segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Mocajuba: XVIII/ Detalhes da Ação de Improbidade Administrativa que afasta Rosiel Costa (PR), o afasta do cargo, e tenta recuperar os milhões saqueados da prefeitura - Rosiel Costa tem 5 Milhões em Bens Bloqueados...

5.000.000,0 - cinco milhões 
De Rosiel Costa, prefeito, mentor do esquema e maior beneficiário das fraudes;

Vejam meus caros, para quem entrou na prefeitura com um patrimônio de pouco mais de 100,000, 00 reais, ter  5.000.000,00 bloqueados, indica algo muito nefasto.

Fonte: Decisão Interlocutória, Processo nº. 
De Rosiel Costa, considerando-se que seria o principal mentor, coordenador e beneficiário das fraudes, o bloqueio de seus bens deve conformar-se ao montante de R$ 5.000.000,00, considerando-se que não seria o único beneficiário das fraudes e que, no total, os valores bloqueados seriam suficientes ao ressarcimento dos danos projetados pelo MP.





Esse homem que está hoje com decisão de bloqueio de bens no montante de 5.000.000,00   

quando disputou a eleição em 2008, possuía exatos: 125.000,00 reais em patrimônio. Muito 

descaradamente, ele declara em 2012, depois de quatro anos comandando as contas da 

prefeitura de Mocajuba, 1.1790,000,00. Negócio da China para ele essa coisa de administrar 

dinheiro do povo.


                                                            bens de Rosiel Costa em 2008





                                                 bens de declarados de Rosiel Costa em 2008





Mas não só os bens de Rosiel  Costa foram bloqueados.



EMPRESA PÓLO e outros:
3.500.000,00 (três milhões e meio);

EMPRESA PÓLO;
Construtora Engecil;
Sonagro Sol Nascente (Posto Bacuri);
Posto Renascer Ltda;
Hamilton Coelho Braga, conhecido como Tio Brito
Fernando José dos Santos, sócio de “Tio Brito”;




Fonte: Decisão Interlocutória, Processo nº. 
Segundo o MP, a empresa Polo teria recebido irregularmente, no período considerado, a quantia de R$ 3.500.000,00. Esse, portanto, deve ser o montante a ser bloqueado dos bens da empresa Polo Pavimentação e Construção Ltda e dos seus sócios, Luiz Alfredo Quaresma de Miranda, Maria da Conceição Quaresma Lourinho, Thainá da Cruz e Miguel Océlio Seixa de Miranda. O mesmo parâmetro deve ser adotado, por identidade em tese de situações, em relação às empresas Construtora Engecil e Sonagro Sol Nascente. No que se refere ao Posto Renascer Ltda e seus sócios, Hamilton Coelho Braga e Fernando José dos SantosBraga, bem como ao Presidente da Câmara de Vereadores,





Ednilton Braga, vereador e presidente da câmara afastado






3.600,000,00 
(três milhões e seiscentos mil reais)
De Ednilton Braga, vereador e presidente da câmara, e cuncunhado do prefeito afastado Rosiel Costa.

Fonte: Decisão Interlocutória, Processo nº. 
Edinilton Domingos Almeida Braga, que estariam envolvidos nas fraudes com venda de combustíveis para o Município, o valor a ser bloqueado é de R$ 3.600.000,00, montante correspondente aproximadamente à venda de combustível no período, conforme depoimento prestado ao órgão ministerial por Evaldo Braga, descrito como laranja no suposto esquema de venda ilegal de combustível ao Município.




Carlinhos, o secretário de finanças e centro do esquema montado por Rosiel Costa 

Secretário De Finanças Afastado
"Carlinhos"






1.700,000,00
(hum milhão e setecentos mil reais)
Do secretário de finanças, Carlinhos e da esposa Viviane Rodrigues Carvalho
Do funcionário da comissão de licitação, Willison Acioli
Do presidente da comissão de licitação em 2013, Ajax João Ferreira Paes


Fonte: Decisão Interlocutória, Processo nº. 
Afirma também a inicial que Viviane Rodrigues Carvalho, esposa de Luiz Carlos Cardoso Lopes, registrou a expressiva movimentação em sua conta da quantia de R$ 1.700.000,00, grande parte da qual depositada pela empresa Polo. Esse, portanto, deve ser o valor a ser bloqueado do patrimônio dos dois e também dos bens dos servidores Willison Acioli Lopes e Ajax João Ferreira Paes, na ausência de elementos mais consistentes do montante do dano que estes supostamente teriam causado.






3.600,000,000
(Três milhões e seiscentos mil reais)
Da  contadora Maria do Socorro Alves e sua empresa de Assessoria e Contabilidade;

Fonte: Decisão Interlocutória, Processo nº. 
Da  contadora Maria do Socorro Alves e sua empresa de Assessoria e Contabilidade teria participação em todas essas fraudes, razão pela qual deve ter seus bens bloqueados pelo maior dos valores bloqueados dos demais requeridos, com exceção de Rosiel Costa, ou seja, R$ 3.600.000,00.




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