segunda-feira, 16 de maio de 2011

Pará e Mocajuba: a polêmica do domínio sobre as illhas

A polêmica envolvendo a jurisdição sobre a ilhas no Pará continua aquecida. O blog apresentou a polêmica na postagem Governo do Pará e Governo Federal em guerra pela ilhas. A posição do governo do Pará é que juridicamente as ilhas interiores são de domínio da unidade federativa. Mas a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) representando a esfera federal se posicionou a respeito atestando que na verdade o processo de assentamento realizado nas ilhas está correto. E o domínio da ilhas que sofrem influência das marés que é o caso das ilhas da região do baixo-tocantins, onde está Mocajuba, além dos manguezais, terrenos de marinha e ilhas costeiras.
IlhadoBode (Mocajuba-Pará)
Foto Carmen Américo

Veja na reportagem de O Diário do Pará, replicado no blog Florada dos Mucajás.

Rechaçando entendimento exposto pelo presidente do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), Carlos Lamarão, em matéria publicada pelo DIÁRIO no domingo passado, 8 de maio, o superintendente da SPU no Pará, Lélio Costa, sustenta que a lei ampara o domínio da União Federal sobre cerca de sete mil ilhas existentes no Estado do Pará.
Em sua correspondência, enviada ao DIÁRIO DO PARÁ, o superintendente da Secretaria do Patrimônio da União afirma que, sobre as ilhas caracterizadas como costeiras ou localizadas em zona onde se faça sentir a influência das marés, a União detém domínio diferenciado sobre várias tipologias de áreas existentes sobre as mesmas. Entre estas as áreas de manguezais, compreendidas como leito do mar territorial ou de rios federais, bem como os terrenos de marinha e as ilhas costeiras.
Em relação às ilhas costeiras e às situadas nas zonas onde se faça sentir a influência das marés, ressalta o superintendente da SPU que é necessário esclarecer que o dispositivo constitucional, ao declará-las como bens de domínio da União, o fez em relação às suas áreas centrais, também denominadas “interior nacional”.
Sobre essas áreas centrais, o superintendente sustenta que é admitida a dominialidade plena de terceiros, por legitimo título de propriedade. “Por isso mesmo, a União não vem procedendo a regularizações sobre essas áreas”, conforme frisou, revendo e, se for o caso, convalidando titulações antigas e também aquelas procedidas pelo Iterpa, “na presunção de que suas fossem”.

Lélio afirma que as regularizações das populações ribeirinhas tradicionais, e que vem sendo implementadas pela União, se dá, “tão somente, sobre as áreas constituídas de várzeas,enquanto leitos de rios federais, e terrenos de marinha, de indiscutíveis domínios da União” diz ele

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