E mais uma conta da prefeitura de Mocajuba é rejeitada.
O Tribunal de Contas recomendou a Câmara Municipal de Mocajuba que rejeite as contas de 2008 de Wilde Colares (PMDB).
É isso.
De novo.
A publicação está no DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 66/2013 com publicação na última segunda-feira, 22 de abril de 2013.
Também consta na mesma publicação a aprovação com ressalvas das contas da Secretaria de Saúde de Mocajuba que tinha como titular Alquindar Barbosa. Da mesma forma ocorreu a aprovação das contas da Secretaria de Assistência Social sob o comando de Albertino Martins na época.
No dois últimos casos, foram punidos pelos "n
ão repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos
contribuintes; danos ao erário em função da aplicação de multas e
juros sobre os encargos patronais".
Já Wilde Colares, a negação derivou da " a
usência de habilitação jurídica e fiscal, assim como qualificação técnica e econômico-financeira nos processo licitatórios"; e da " Ilegalidade na contratação temporária de pessoal".
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Em linguagem simples, tanto Alquindar Barbosa quanto Albertino Martins não fizeram "o tal repasse" do INSS.
A gente pensa que quando um Secretário assume uma pasta basta tratar do expediente cotidiano. Mas não é bem assim.
Eles são responsáveis pelos recursos de várias formas e inclusive pelo "repasse do INSS" que é descontado dos funcionários.
Já Wilde Colares teve problemas com o gasto dos recursos em processos de licitação e contratou gente demais.
ACÓRDÃO Nº 23.532, DE 04/04/2013
Processo nº 460012008-00
Origem: Prefeitura Municipal de Mocajuba
Assunto: Prestação de contas de Gestão do exercício de 2008
Responsável: Wilde Leite Colares
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: P.M. de Mocajuba. Exercício de 2008. Prestação de contas
de Gestão. Ausência de habilitação jurídica e fiscal, assim como
qualificação técnica e economico-financeira nos processo licitatórios;
Ilegalidade na contratação temporária de pessoal. Pela não
aprovação. Aplicação de multas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Negar aprovação à prestação de contas de Gestão da
Prefeitura Municipal de Mocajuba, exercício de 2008, de
responsabilidade do Sr. Wilde Leite Colares.
RESOLUÇÃO Nº 10.855, DE 04/04/2013
Processo nº 460012008-00
Origem: Prefeitura Municipal de Mocajuba
Assunto: Prestação de contas de Governo do exercício de 2008
Responsável: Wilde Leite Colares
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: P.M. de Mocajuba.
Exercício de 2008.
Prestação de contas.
Abertura de Créditos por excesso de arrecadação acima do montante
de recurso na fonte verificado no exercício;
Gasto com pessoal acima do limite.
Emissão de Parecer Prévio pela não aprovação.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de
Mocajuba, que reprove as contas da Prefeitura Municipal, exercício de
2008, de responsabilidade do Sr. Wilde Leite Colares.
ACÓRDÃO Nº 23.538, DE 04/04/2013
Processo nº 462202008-00
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Mocajuba
Assunto: Prestação de contas do exercício de 2008
Responsável: Albertino Martins
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: FMAS de Mocajuba. Exercício de 2008. Prestação de contas.
Remessa intempestiva da prestação de contas do 3º quadrimestre;
Não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos
contribuintes; danos ao erário em função da aplicação de multas e
juros sobre os encargos patronais. Pela aprovação com ressalva.
Aplicação de multas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Aprovar com ressalva à prestação de contas do Fundo
Municipal de Assistência Social de Mocajuba, exercício de 2008, de
responsabilidade do Sr. Albertino Martins.
ACÓRDÃO Nº 23.540, DE 04/04/2013
Processo nº 462192008-00
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Mocajuba
Coletado e diagramação – Servidor Roni Batista http://www.tcm.pa.gov.br 8/14TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 66/2013
Publicação: segunda-feira, 22 de abril de 2013
Fonte: Ano CXXII da IOE 123º da República nº 32.381
(IOEPA) – Cad. 8 na pág. 2 ao Cad. 9 na pág. 2
Assunto: Prestação de contas do exercício de 2008
Responsável: Alquindar Coelho Ferreira
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: FMS de Mocajuba. Exercício de 2008. Prestação de contas.
Danos ao erário em função da aplicação de multas e juros sobre os
encargos patronais; Não repasse ao INSS da totalidade das
contribuições retidas dos contribuintes. Pela aprovação com ressalva.
Aplicação de multa.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Aprovar com ressalva à prestação de contas do Fundo
Municipal de Saúde de Mocajuba, exercício de 2008, de
responsabilidade do Sr. Alquindar Coelho Ferreira.
Fonte: TCM
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