quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

A prévia do seguro-defeso em Mocajuba

O seguro-defeso movimenta a cidade de Mocajuba....



Mocajuba-PA - Quadra de Esportes Irmã Vieira
Foto: Carmen Américo






O QUE É?



É uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.

REQUISITOS PARA REQUERER O BENEFÍCIO

Terá direito ao Seguro-Desemprego o pescador que preencher as seguintes condições (Habilitação):



I - Ter registro como Pescador Profissional devidamente atualizado no Registro Geral da Pesca - RGP como pescador profissional, classificado na categoria artesanal, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, com antecedência mínima de 1 (um) ano da data do início do defeso;

II - Possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como segurado especial;

III - Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;

IV - Na hipótese de não atender ao inciso III e ter vendido sua produção à pessoa física, possuir comprovante de, pelo menos, dois recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em sua própria matrícula no Cadastro Específico - CEI, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;

V - Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, ou da Assistência Social exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

VI - Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso; e


VII - Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.


QUANTIDADE E VALOR DAS PARCELAS

A lei garante ao pescador receber tantas parcelas quantos forem os meses de duração do defeso, conforme portaria fixada pelo IBAMA.





O valor de cada parcela é de um salário mínimo.

COMO REQUERER ?

O benefício do Seguro-Desemprego, será requerido pelo pescador profissional na categoria artesanal, na Delegacia Regional do Trabalho - DRT, ou no Sistema Nacional de Emprego - SINE, ou ainda, nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - formulário de requerimento, em modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, preenchido em duas vias;

II - carteira de identidade ou carteira de trabalho;

III - comprovantes de inscrição no PIS/PASEP e no Cadastro de pessoa Física - CPF;

IV - carteira de registro de Pescador Profissional devidamente atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, cuja data do primeiro registro, no RGP, comprove a antecedência mínima de 1 (um) ano da data do início do defeso;

V - declaração pessoal de que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;

VI - cópia de, pelo menos, dois comprovantes de venda de pescado ou comprovante de recolhimento, ao INSS, de, pelo menos, duas contribuições previdenciárias, na forma do disposto nos incisos III e IV do art. 2º;

VII - comprovante do número de inscrição do trabalhador - NIT/CEI; e

VIII - quando pescador profissional que opera, com auxilio de embarcação, na captura de espécies marinhas, apresentar cópia do Certificado de Registro da Embarcação, emitido pela SEAP/PR, comprovando que a permissão de pesca concedida é direcionada para a captura da espécie objeto do defeso.

QUAL É O PRAZO PARA REQUERER ?

O beneficio será requerido a partir do trigésimo dia que anteceder o início do defeso até o seu final, não podendo ultrapassar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Nos casos em que o defeso for mais de 180(cento e oitenta) o pescador não poderá não ultrapasse o prazo de 180 dias.

Salientamos que nos casos em que o defeso for antecipado, o prazo de requerer também será antecipado.

QUANDO E ONDE RECEBER:

A primeira parcela estará disponível a partir de 30 (trinta) dias da data do início do defeso.

O pescador deve dirigir-se à agência da CAIXA ou nas Casas Lotéricas e Caixa AQUI para recebimento com o Cartão do Cidadão

FONTE: MTE - http://www.mte.gov.br/seg_desemp/modalidades_artesanal.asp

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"Veja bem, meu amigo, a consciência é um orgão vital e não um acessório, como as amígdalas e as adenóides."(Martin Amis)

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