Mocajuba Foto: GeováVieira |
O liberação da pesca e a suspensão do seguro-defeso refere-se apenas a Bacia do Marajó e Bacia Amazônica. A bacia do tocantins mantém os mesmos procedimentos e esta fora do processo de liberação do defeso, e portanto, dos efeitos da suspensão do pagamento.
Acompanhe o caso.
O período do defeso é a
época de reprodução dos peixes. Ele se inicia em 15 de novembro e vai até 15 de
março. Nessa época do ano, na região, oito espécies não podem ser capturadas
porque estão em período de reprodução.
Os pescadores impedidos
de pescar recebem nesse período o
benefício, conhecido como chamado de
seguro-defeso ou caça e pesca. Que consiste no valor de um salário mínimo,
pago a cada mês do período em proibição.
No entanto, em 2015,
uma portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do
Ministério do Meio Ambiente interrompeu por 120 dias o pagamento do seguro
defeso no país. Em dezembro, a portaria
foi suspensa novamente, passando a vigorar o defeso.
Com a suspensão, o
defeso voltou a vigorar e as espécies não podiam ser capturadas. Mas o STF concedeu liminar ao executivo
reabrindo a pesca. Liberando-a novamente e, com isso anulando a obrigação de
pagar o benefício.
Mas a liberação é
válida apenas para a Bacia Amazônica e Região do Marajó. A bacia do Tocantins está
fora e, portanto, deve também ser mantido os pagamentos dos benefícios aos pescadores e pescadoras da cidade e região.
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