quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Mocajuba, Cametá, Baião, Tucuruí e adjacências estão fora da suspensão do pagamento do seguro-defeso

Mocajuba
Foto: GeováVieira


O liberação da pesca e a suspensão do seguro-defeso refere-se apenas a Bacia do Marajó e Bacia Amazônica. A bacia do tocantins mantém os mesmos procedimentos e esta fora do processo de liberação do defeso, e portanto, dos efeitos da suspensão do pagamento.




Acompanhe o caso.



O período do defeso é a época de reprodução dos peixes. Ele se inicia em 15 de novembro e vai até 15 de março. Nessa época do ano, na região, oito espécies não podem ser capturadas porque estão em período de reprodução.





Os pescadores impedidos de pescar  recebem nesse período o benefício, conhecido como  chamado de seguro-defeso ou  caça e pesca.  Que consiste no valor de um salário mínimo, pago a cada mês do período em proibição.



No entanto, em 2015, uma portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente interrompeu por 120 dias o pagamento do seguro defeso no país.  Em dezembro, a portaria foi suspensa novamente, passando a vigorar o defeso.




Com a suspensão, o defeso voltou a vigorar e as espécies não podiam ser capturadas.  Mas o STF concedeu liminar ao executivo reabrindo a pesca. Liberando-a novamente e, com isso anulando a obrigação de pagar o benefício.




Mas a liberação é válida apenas para a Bacia Amazônica e Região do Marajó. A bacia do Tocantins está fora e, portanto, deve também ser mantido os pagamentos dos benefícios aos pescadores e pescadoras da cidade e região.




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"Veja bem, meu amigo, a consciência é um orgão vital e não um acessório, como as amígdalas e as adenóides."(Martin Amis)

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