terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Reginaldo Ramos comenta o processo que acusa o prefeito Rosiel Costa de Improbidade Administrativa...Afinal o homem volta ou não ?

Reginaldo Ramos
Advogado - Procurador do Estado



Todos os dias dou solicitada sobre informações do processo que levou ao afastamento do prefeito Rosiel Costa por ter sido acusado de formar uma enorme quadrilha para roubar o município.
 Então chamei reforço.
Solicitei ao meu amigo Reginaldo Ramos que é do "ramo" para comentar o processo para vocês.
Reginaldo é meu parceiro e amigo do tempo que a gente comia "miojo" de segunda a sexta-feira e no sábado comia salsicha com miojo novamente.
Ele é filho do "Seu Nelson", da Cidade Nova, original lá da Comunidade da Tabatinga.






A partir de então ele passa assinar aqui uma coluna. Mas ainda não sabemos a periodicidade dela.
Segue a primeira.





****************************************
A blogueira, Carmem Américo, organizadora de um dos mais visitados blogs do Baixo Tocantins,
http://amazonidas.blogspot.com.br/, me perguntou sobre o processo em que foi decidido o afastamento do prefeito de Mocajuba, e o que poderá ocorrer daqui em diante. 


Deixou claro que queria uma resposta que pudesse ser lida pelo seu público ( estudantes, donas de casa, professores, feirantes, pedreiros, etc.) e não um artigo para advogado, eu respondo:



A DECISÃO DE AFASTAMENTO DO PREFEITO DE MOCAJUBA FOI SEGURA, BEM FUNDAMENTADA, E DIFÍCIL DE SER CASSADA PELO TRIBUNAL, EMBORA HAJA ESSA POSSIBILIDADE.


Vamos entender didaticamente e sem jurisdiquez: Há uma Ação de Improbidade (0004847-23.2013.814.0067) proposta pelo Ministério Público(MP) contra diversos agentes públicos de Mocajuba, dentre esses, contra o prefeito, Rosiel Costa.





Antes, para ser proposta a ação, o MP instaurou Procedimento Administrativo, que serviu para coleta de provas, com requisição de diversos documentos e oitiva de servidores envolvidos. Muitos documentos a prefeitura se negou a encaminhar. Isso, por si só, já poderia ter rendido um afastamento bem antes.





Porém, o MP, por razoabilidade, preferiu pedir o afastamento somente agora, quando proposta a Ação, em pedido liminar( no início do processo).
Neste momento a liminar passa a ter outro sentido: evitar prejuízos aos cofres e a população, para que, ao final, o processo tenha uma razão de ter existido. De nada adiantaria o processo, se não pudesse evitar prejuízos desde logo.




Essas decisões intermediárias, antes da sentença, que não põem fim ao processo, são conhecidas como "decisões interlocutórias" e o recurso contra elas são chamados de "agravos" e são propostos direto no Tribunal( um colegiado de juízes mais antigos e mais experientes).




O agravo é distribuído (sorteado) para um desembargador relator, para evitar escolhas propositais.
Esse desembargador relator pode, quando o agravante ( no caso, o prefeito afastado) alegar prejuízo imediato (que se ampliaria por demais com a demora da resolução do processo) e se também apresentar um direito de fácil visualização violado( fumaça do bom direito), cassar a decisão do juiz local (de Moca), sem ouvir seus colegas ( logo no recebimento do agravo, esse decisão também seria liminar).
Ou seja, o relator pode, sozinho, cassar a decisão liminar do juiz de Mocajuba.




Penso que, neste caso, pela clareza do processo e firmeza da decisão, o relator evitará decidir sozinho, levando o processo para decisão colegiada, numa turma(um grupo menor/parte do pleno) especializada em ações de improbidade.


Mas, ainda que admitamos a cassação da decisão de afastamento do juiz local feita pelo relator( de imediato)ou pelo colegiado ( um pouco mais demorado) de uma das turmas do Tribunal de Justiça, o prefeito eleito ainda enfrentará, neste mesmo processo, a decisão final(sentença), que não será muito diferente dessa, e propugnará desta feita não pelo afastamento, mas pela perda do mandato e suspensaão dos direitos políticos dos condenados.



E isso pode acontecer nesses 180 dias ou após findo este prazo. Mas é certo que ocorrerá ainda dentro do mandato. Em outras palavras, o Rosiel não terá tempos de calmaria no restante do mandato.



O juiz está convencido dos atos de improbidade, que não foram exceção, foram rotina, diria mesmo, banalíssimos. Os caras agiram como se não houvesse o direito administrativo, penal, Constituição, etc, etc.


A única coisa que pode salvá-los de uma condenação ou abreviar o afastamento é a corrupção do Poder Judiciário. Ou seja, corromper o relator ou a turma do Tribunal é o que resta. E eles devem contar com isso.



Também contam com a lentidão do Poder Judiciário, caso seja cassada a decisão liminar que os afastou. Neste caso, o MP poderia não ver seu pedido de perda de cargo transitado em julgado ( decisão da qual não é possível recorrer) dentro dos três anos restantes de mandato, embora isso seja certo no final do processo, como disse antes.


Em conclusão: 1) O prefeito eleito pode retornar ao cargo através de cassação da liminar, mas para isso só se o relator ou turma forem corrompidos, o processo está muito bem instruído; 


2) Terá contra si, nesse mesmo processo, uma decisão certa de perda de mandato e suspensão de direitos políticos, ainda que já tenha retornado através da cassação da liminar que o afastou; 


3) Será condenado nesse processo, mesmo que recorra, e mesmo que sentença transite em julgado após a conclusão do mandato, ou seja, já que é praticamente impossível corromper a totalidade de um tribunal.

Um abraço,

Reginaldo Ramos, advogado.




3 comentários:

Anônimo disse...

Já tinha convicção acerca do não retorno do alcaide Rosiel, mas após a explanação do meu amigo Reginaldo, aí não sem tem dúvidas. Antes das razões do afastamento não tinha nada contra o prefeito afastado, entretanto, lendo o despacho do juiz qualquer cidadão de bem e que goste de Moca há de torcer para que esse indivíduo seja escorraçado de vez do nosso município.

Anônimo disse...

Eu gosto do Rosiel, e gostaria q nao fosse verdade. Mas foi um juiz e um promotor q estao dizendo. Sei q eh dificil, mas temos q encarar os fatos, o meu amigo, q inclusive ajudou minha familia, pisou na bola. Tomara q ele repense a vida e se voltar, que volte diferente. Peço a Deus todos os dias.

Anônimo disse...

Esses pseudo-administradores públicos já ingressam na administração municipal com um pensamento só:SE DAR BEM! Não obstante a sociedade criar ao longo do tempo mecanismos através dos quais se tenta coibir a ação criminosa desses meliantes, estes malinos espertamente conseguem burlar. Uns mais discretos conseguem ficar incólumes por um longo tempo, sendo agraciados pela burocracia ou por outros motivos escusos. O alcaide Rosiel Costa não foi suficientemente prudente no tocante à feitura das "coisas". Pensava ele que estava acima da Lei...que seu FEUDO era intocável...então, deu no que deu! (Domingos Onça)

"Veja bem, meu amigo, a consciência é um orgão vital e não um acessório, como as amígdalas e as adenóides."(Martin Amis)

Leitores do Amazônidas por ai...


localizar