Reginaldo Ramos Advogado - Procurador do Estado |
Todos os dias dou solicitada sobre informações do processo que levou ao afastamento do prefeito Rosiel Costa por ter sido acusado de formar uma enorme quadrilha para roubar o município.
Então chamei reforço.
Solicitei ao meu amigo Reginaldo Ramos que é do "ramo" para comentar o processo para vocês.
Reginaldo é meu parceiro e amigo do tempo que a gente comia "miojo" de segunda a sexta-feira e no sábado comia salsicha com miojo novamente.
Ele é filho do "Seu Nelson", da Cidade Nova, original lá da Comunidade da Tabatinga.
A partir de então ele passa assinar aqui uma coluna. Mas ainda não sabemos a periodicidade dela.
Segue a primeira.
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A blogueira, Carmem Américo, organizadora de um dos mais visitados blogs do Baixo Tocantins,
http://amazonidas.blogspot. com.br/, me perguntou sobre o processo em que foi decidido o afastamento do prefeito de Mocajuba, e o que poderá ocorrer daqui em diante.
Deixou claro que queria uma resposta que pudesse ser lida pelo seu público ( estudantes, donas de casa, professores, feirantes, pedreiros, etc.) e não um artigo para advogado, eu respondo:
A DECISÃO DE AFASTAMENTO DO PREFEITO DE MOCAJUBA FOI SEGURA, BEM FUNDAMENTADA, E DIFÍCIL DE SER CASSADA PELO TRIBUNAL, EMBORA HAJA ESSA POSSIBILIDADE.
Vamos entender didaticamente e sem jurisdiquez: Há uma Ação de Improbidade (0004847-23.2013.814.0067) proposta pelo Ministério Público(MP) contra diversos agentes públicos de Mocajuba, dentre esses, contra o prefeito, Rosiel Costa.
Antes, para ser proposta a ação, o MP instaurou Procedimento Administrativo, que serviu para coleta de provas, com requisição de diversos documentos e oitiva de servidores envolvidos. Muitos documentos a prefeitura se negou a encaminhar. Isso, por si só, já poderia ter rendido um afastamento bem antes.
Porém, o MP, por razoabilidade, preferiu pedir o afastamento somente agora, quando proposta a Ação, em pedido liminar( no início do processo).
Neste momento a liminar passa a ter outro sentido: evitar prejuízos aos cofres e a população, para que, ao final, o processo tenha uma razão de ter existido. De nada adiantaria o processo, se não pudesse evitar prejuízos desde logo.
Essas decisões intermediárias, antes da sentença, que não põem fim ao processo, são conhecidas como "decisões interlocutórias" e o recurso contra elas são chamados de "agravos" e são propostos direto no Tribunal( um colegiado de juízes mais antigos e mais experientes).
O agravo é distribuído (sorteado) para um desembargador relator, para evitar escolhas propositais.
Esse desembargador relator pode, quando o agravante ( no caso, o prefeito afastado) alegar prejuízo imediato (que se ampliaria por demais com a demora da resolução do processo) e se também apresentar um direito de fácil visualização violado( fumaça do bom direito), cassar a decisão do juiz local (de Moca), sem ouvir seus colegas ( logo no recebimento do agravo, esse decisão também seria liminar).
Ou seja, o relator pode, sozinho, cassar a decisão liminar do juiz de Mocajuba.
Penso que, neste caso, pela clareza do processo e firmeza da decisão, o relator evitará decidir sozinho, levando o processo para decisão colegiada, numa turma(um grupo menor/parte do pleno) especializada em ações de improbidade.
Mas, ainda que admitamos a cassação da decisão de afastamento do juiz local feita pelo relator( de imediato)ou pelo colegiado ( um pouco mais demorado) de uma das turmas do Tribunal de Justiça, o prefeito eleito ainda enfrentará, neste mesmo processo, a decisão final(sentença), que não será muito diferente dessa, e propugnará desta feita não pelo afastamento, mas pela perda do mandato e suspensaão dos direitos políticos dos condenados.
E isso pode acontecer nesses 180 dias ou após findo este prazo. Mas é certo que ocorrerá ainda dentro do mandato. Em outras palavras, o Rosiel não terá tempos de calmaria no restante do mandato.
O juiz está convencido dos atos de improbidade, que não foram exceção, foram rotina, diria mesmo, banalíssimos. Os caras agiram como se não houvesse o direito administrativo, penal, Constituição, etc, etc.
A única coisa que pode salvá-los de uma condenação ou abreviar o afastamento é a corrupção do Poder Judiciário. Ou seja, corromper o relator ou a turma do Tribunal é o que resta. E eles devem contar com isso.
Também contam com a lentidão do Poder Judiciário, caso seja cassada a decisão liminar que os afastou. Neste caso, o MP poderia não ver seu pedido de perda de cargo transitado em julgado ( decisão da qual não é possível recorrer) dentro dos três anos restantes de mandato, embora isso seja certo no final do processo, como disse antes.
Em conclusão: 1) O prefeito eleito pode retornar ao cargo através de cassação da liminar, mas para isso só se o relator ou turma forem corrompidos, o processo está muito bem instruído;
2) Terá contra si, nesse mesmo processo, uma decisão certa de perda de mandato e suspensão de direitos políticos, ainda que já tenha retornado através da cassação da liminar que o afastou;
3) Será condenado nesse processo, mesmo que recorra, e mesmo que sentença transite em julgado após a conclusão do mandato, ou seja, já que é praticamente impossível corromper a totalidade de um tribunal.
Um abraço,
Reginaldo Ramos, advogado.
3 comentários:
Já tinha convicção acerca do não retorno do alcaide Rosiel, mas após a explanação do meu amigo Reginaldo, aí não sem tem dúvidas. Antes das razões do afastamento não tinha nada contra o prefeito afastado, entretanto, lendo o despacho do juiz qualquer cidadão de bem e que goste de Moca há de torcer para que esse indivíduo seja escorraçado de vez do nosso município.
Eu gosto do Rosiel, e gostaria q nao fosse verdade. Mas foi um juiz e um promotor q estao dizendo. Sei q eh dificil, mas temos q encarar os fatos, o meu amigo, q inclusive ajudou minha familia, pisou na bola. Tomara q ele repense a vida e se voltar, que volte diferente. Peço a Deus todos os dias.
Esses pseudo-administradores públicos já ingressam na administração municipal com um pensamento só:SE DAR BEM! Não obstante a sociedade criar ao longo do tempo mecanismos através dos quais se tenta coibir a ação criminosa desses meliantes, estes malinos espertamente conseguem burlar. Uns mais discretos conseguem ficar incólumes por um longo tempo, sendo agraciados pela burocracia ou por outros motivos escusos. O alcaide Rosiel Costa não foi suficientemente prudente no tocante à feitura das "coisas". Pensava ele que estava acima da Lei...que seu FEUDO era intocável...então, deu no que deu! (Domingos Onça)
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