O juiz substituto, Marcos Paulo Souza Campelo, da Comarca de Mocajuba, julgou procedente ação civil pública, movida pelo Ministério Público, determinado que, em 120 dias, a CELPA promova melhorias no fornecimento de energia na cidade de Mocajuba. A decisão, proferida no último dia 28 de junho, também prevê que, após o prazo estipulado, haverá multa diária de R$ 50 mil para cada interrupção de energia na cidade superior a quatro horas.
Segundo a denúncia do MP, os apagões de energia elétrica são constantes no município, o que está acarretando prejuízos tanto para os residentes quanto para os comerciantes de Mocajuba. Na sentença, o juiz explica que “comerciantes e prestadores de serviços estão sofrendo diversos prejuízos no desempenho de suas atividades, além dos prejuízos conferidos à grande massa da população, que se veem continuamente privados do conforto de seus lares, com perdas de alimentos perecíveis e danificação de aparelhos eletrodomésticos devido à má prestação de serviço”.
Na decisão o juiz explica que o prazo de 120 dias deverá ser utilizado para que a concessionária faça melhorias necessárias ao sistema, como manutenção, revisão e substituição de equipamentos, caso seja necessário. Para embasar a decisão, o magistrado usou como referência o Código de Defesa do Consumidor e as regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O juiz fixou ainda prazo de 30 dias para que a Celpa apresente um plano de ação que atenda a determinação judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa do TJ-PA
Texto: Vanessa Vieira
Foto: Divulgação
Texto: Vanessa Vieira
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Nota do blog: Finalmente. Ao promotor e ao juiz, nosso respeito.
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