Caros amigos mocajubenses. Foi enviado para o blog uma pesquisa
para publicação. Não podemos publicar por obedecer a Lei Eleitoral - LE - L-009.504-1997- Das Pesquisas e Testes
Pré-eleitorais.
Art. 33 - As entidades e empresas que realizarem pesquisas
de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento
público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça
Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no
trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade,
grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho,
intervalo de confiança e margem de erro;
V - sistema interno de controle e verificação,
conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - o nome de quem pagou pela realização do trabalho.
§ 3º - A divulgação de pesquisa sem o prévio registro
das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no
valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
- Pedimos que as próximas pesquisas sejam registradas no TRE, para que possamos publicar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário