terça-feira, 24 de abril de 2012

PESQUISA ELEITORAL MOCAJUBENSE



Caros amigos mocajubenses. Foi enviado para o blog uma pesquisa para publicação. Não podemos publicar por obedecer a Lei Eleitoral - LE - L-009.504-1997- Das Pesquisas e Testes Pré-eleitorais. 


Art. 33 - As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

§ 3º - A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.


  • Pedimos que as próximas pesquisas sejam registradas no TRE, para que possamos publicar.

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"Veja bem, meu amigo, a consciência é um orgão vital e não um acessório, como as amígdalas e as adenóides."(Martin Amis)

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