sexta-feira, 20 de abril de 2012

Mocajuba: o julgamento do decreto foi adiado, mas a luta não acabou...


Mocajubense De São Benedito do Viseu
Foto: Carmen Américo

Hoje é dia de prova. Minha missão é estudar as estratégias contrárias a manutenção dos direitos do povos tradicionais e toda gente de menor poder - entenda como quilombolas, caboclos, índios, seringueiros, castanheiros...



Caramba, sobra sempre para mim esses temas.  
Porque será ? 





Mas a questão é  simples: depois de séculos o Brasil viu-se obrigada a reconhecer os direitos das populações negras e em 1988 assume-se como um ESTADO PLURAL. MAS TUDO FICARIA APENAS NA LETRA DA LEI, SE NÃO FOSSE UM DECRETO QUE VIABILIZOU O QUE ESTAVA PREVISTO NA CARTA MAGNA - o decreto 48.87/2003.


QUASE UMA DÉCADA DEPOIS DESSE DECRETO  A QUESTÃO QUILOMBOLA GANHA DESTAQUE E AS COMUNIDADES NEGRAS SAUDARAM OS PEQUENOS AVANÇOS NO RECONHECIMENTO DE SUA CIDADANIA E DE SEUS DIREITOS. DIREITOS QUE ESTÃO SOB AMEAÇA.




Casas Quilombolas no Icatú entregue este mês.
Fonte: Governo do Pará


Em Mocajuba, temos duas grandes áreas Tambaí-Açu, o Segundo Distrito com 07 comunidades (Tabatinga, Porto Grande, Mangabeira, São Benedito, São Antônio, Tabatinga, Visânia). Ainda tem o Icatú.




Todas ficam um pouco além de Mocajuba, mas é Mocajuba sua referência. Hoje suas terras estão protegidas e estão mais fortalecidos para buscar seus direitos com vários programas específicos para o segmento. 




Lembram das postagens sobre o decreto 48.87/2003? É o decreto que possibilita a regularização das terras quilombolas.  Parece assunto chato, mas é maneiro e muito importante para uma arcela da população mocajubense, aqueles que se auto-reconheceram como quilombolas. E para todos aqueles comprometidos com o desenvolvimento do município.



Veja bem, desde que a Constituição de 1988 que havia a possibilidade de regularização da situação dos quilombolas. Mas é com esse Decreto que todo o processo é garantido. Um decreto do governo Lula. O que possibilitou esse decreto? 

- regulamentou o processo de titulação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos criando mecanismos que facilitam o processo de identificação e posterior titulação de comunidades. No popular: garantiu a realização da parada!

- ratificou o que já estava  estabelecido no Artigo 68 das Disposições Transitórias da Constituição Federal: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”; No popular, o que é dos caras. É dos caros e pronto.







Pois bem, esse decreto está sendo questionado pelo DEM, representando as grandes estratégias de tentativa de negação de direitos das comunidades por segmentos que tem interesses diversos delas.  Na academia chamamos de "agro-estratégias". 






O DEM,  "em sua argumentação contrária contrária ao decreto,  sustenta a inconstitucionalidade do emprego do critério de auto-atribuição, estabelecido no art. 2º, caput e § 1º do citado decreto, para identificação dos remanescentes de quilombos. 






Também questiona a caracterização das terras quilombolas como aquelas utilizadas para “reprodução física, social, econômica e cultural do grupo étnico” (art. 2º, § 2º do Decreto 4.887/03) – conceito considerado pelo partido como excessivamente amplo. 






O DEM também acha amplo demais o emprego de “critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades de quilombos” para medição e demarcação destas terras (art. 2º, § 3º), pois isto sujeitaria o procedimento administrativo aos indicativos fornecidos pelos próprios interessados". 





Pois bem. Sua votação foi adiada.
Digo, a votação sobre a inconstitucionalidade do Decreto que permite a regularização de áreas quilombolas foi adiada - pois a Ministra Rosa Weber pediu vistas do processo. 
A guerra teve uma parada.
Mas a guerra não está ganha. 
As trincheiras estão montadas.
Temos que ficar vigilantes e fortalecer essa luta.



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