quarta-feira, 16 de março de 2011

Mocajuba: sob risco

A falta de prestação de contas quanto ao uso dos recursos financeiros do município coloca o prefeito Rosiel Costa na mira do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pode comprometer o recebimento de verbas pela cidade.

Lembre-se que publicamos aqui no blog. Em 2009,  no primeeeeeiro ano de gestão do prefeito Rosiel Costa mandou apenas parte da prestação de contas, "esquecendo-se" dos recursos da educação e da saúde. O TCM teve que cobrar  dele via Diário Oficial, e até hoje as contas de 2009 ainda não foram aprovadas.
Hoje, aparentemente, esqueceu também de prestar contas de outros recursos e está sendo chamado pelo TCM para apresentar a documentação e os disquetes com o detalhamento- conforme se lê no DIÁRIO OFICIAL de ontem, dia 15/03/2011.
A cidade, portanto, está sob risco de ter seu nome lançado em "débito para com a Fazenda Pública todos os recursos recebidos pela Municipalidade, cuja despesa não foi devidamente comprovada".

O que significa isso?
Significa o "SPC" da gestão pública e não recebimento de recursos pelo município, caso o homem das "Mãos Limpas" não "bote a mão na massa" e faça o dever de casa.


Veja a publicação no link abaixo



Edital de Notificação no 045/2011/AUD.AC/GAB/TCM/PA



(Processo nº 201102317-00)



De Notificação com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor Rosiel Sabá Costa.



O Auditor do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 7.474/TCM, item 3º, de 11.03.2004 e nos termos do Artigo 119, IV, Regimento Interno desta Corte, notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Rosiel Sabá Costa, responsável pela Prefeitura Municipal de Mocajuba, exercício financeiro de 2010, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta, remeter a este Tribunal de Contas a documentação e arquivos magnéticos das prestações de contas da Prefeitura e Fundos Municipais, referentes ao 1º e 2º quadrimestres de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 3º, § 1º e art. 4º da Instrução Normativa nº 01/2009 c/c art. 30, II, “a”, da Lei nº 25/94 – LOTCM/PA. O não atendimento à determinação imposta, no prazo estipulado, importará na decisão preliminar de lançar em débito para com a Fazenda Pública todos os recursos recebidos pela Municipalidade, cuja despesa não foi devidamente comprovada.



Belém, 15 de março de 2011.



Alexandre Cunha



Auditor – TCM



Um comentário:

Anônimo disse...

Em vez de feixa a conta e passar a regua, vai ser fexa o caixão e enterra. uhahauhau....

"Veja bem, meu amigo, a consciência é um orgão vital e não um acessório, como as amígdalas e as adenóides."(Martin Amis)

Leitores do Amazônidas por ai...


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