domingo, 20 de fevereiro de 2011

Colarinho encardido

Do blog da Francinete Florenzano

"Qual a diferença entre um homicida e um administrador público que desvia dinheiro de merenda escolar, do Bolsa Família, da alimentação das pessoas mais pobres, das áreas de educação e saúde, podendo causar o mal e a morte de muitas pessoas? É o desvio de dinheiro público sendo escoado no ralo da corrupção."



Este é o fundamento do Projeto de Lei 21/2011, do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), que altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), e endurece a punição de crimes de desvio de dinheiro público: corrupção ativa e passiva e peculato que causarem expressivos prejuízos aos cofres públicos terão a pena máxima de 30 anos de reclusão, além de multa, a mesma prevista para os crimes contra a vida, como o homicídio qualificado, por exemplo.





O projeto dispõe que os processos judiciais e administrativos por improbidade deverão ser priorizados. Afinal, o dinheiro público não pode ficar esperando nos escaninhos da burocracia judicial.





O blog apoia a iniciativa. Quem rouba dinheiro público é responsável por mortes por falta de assistência, violência, abusos e mazelas sociais e merece pena máxima, inclusive para dar o exemplo e coibir os demais.
 
 
 
E nós também Francinete. Nós também. Assim administradores corruptos não contarão com seu maior aliado: a morosidade da justiça. E poderão, finalmente, ir para o lugar devido: a cadeia.

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