terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Segue Portarias do Incra com descrição das áreas onde o GOVERNO FEDERAL através do Incra/MDA/SPU cria os assentamentos agro-extrativistas, ous seja, leva os benefícios da Política de Reforma Agrária as famílias das ilhas Mocajubenses: Ilha de Angapijó, Ilha Grande de Viseu,ILHA CONCEICAO DE MOCAJUBA, Ilha Tauaré entre outros...

PORTARIA N 186, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL COLONIZACAO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DO PARA - SR(01), no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo Art. 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto Nº 6.812 de 03 de abril de 2009, publicado no D.O.U. do mesmo dia, e de acordo com a competencia que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/Nº 20 de 08 de abril de 2009, publicada no Diario Oficial do dia 09 seguinte.

CONSIDERANDO a destinacao do imovel rural denominado ILHA ANGAPIJO, com area de 966,4508 ha, localizado no Municipio de Mocajuba, no Estado do Para.

CONSIDERANDO as disposicoes contidas no Termo de Cooperacao Tecnica, celebrado entre a Secretaria de Patrimonio da Uniao e o Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agrária, publicado no DOU de 22/11/2005, no qual a SPU autoriza o INCRA a criar projetos de assentamento sustentaveis.

CONSIDERANDO que os orgaos tecnicos especificos desta Superintendencia Regional procederam a analise no Processo INCRA/SR-01/Nº 54100.015487/2009-72 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a materia, resolve:

I - Aprovar a proposta de destinacao, para assentamento de agricultores, no imovel rural denominado ILHA ANGAPIJO, com area de 966,4508 ha, (novecentos e sessenta e seis hectares quarenta e cinco ares e oito centiares), localizado no Municipio de Mocajuba, no Estado do Para, que preve a criacao de 60 (sessenta) unidades agricolas familiares;

II - Criar o Projeto de Assentamento Agroextrativista PAE ILHA ANGAPIJO, Codigo SIPRA PA0537000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendencia Regional, em articulacao com a Diretoria de Obtencao de Terras e Implantacao de Projetos de Assentamento e com a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos.

ELIELSON PEREIRA DA SILVA

PORTARIA N 187, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL COLONIZACAO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DO PARA - SR(01), no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo Art. 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto Nº 6.812 de 03 de abril de 2009, publicado no D.O.U. do mesmo dia, e de acordo com a competencia que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/Nº 20 de 08 de abril de 2009, publicada no Diario Oficial do dia 09 seguinte.

CONSIDERANDO a destinacao do imovel rural denominado ILHA CONCEICAO DE MOCAJUBA, com area de 1.635,2375 ha, localizado no Municipio de Mocajuba, no Estado do Para.

CONSIDERANDO as disposicoes contidas no Termo de Cooperacao Tecnica, celebrado entre a Secretaria de Patrimonio da Uniao e o Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agrária, publicado no DOU de 22/11/2005, no qual a SPU autoriza o INCRA a criar projetos de assentamento sustentaveis.

CONSIDERANDO que os orgaos tecnicos especificos desta Superintendencia Regional procederam a analise no Processo INCRA/SR-01/Nº 54100.015491/2009-31 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a materia, resolve:

I - Aprovar a proposta de destinacao, para assentamento de agricultores, no imovel rural denominado ILHA CONCEICAO DE MOCAJUBA, com area de 1.635,2375 ha, (mil seiscentos e trinta e cinco hectares vinte e tres ares setenta e cinco centiares), localizado no Municipio de Mocajuba, no Estado do Para, que preve a criacao de 280 (duzentos e oitenta) unidades agricolas familiares;

II - Criar o Projeto de Assentamento Agroextrativista PAE ILHA CONCEICAO DE MOCAJUBA, Codigo SIPRA PA0539000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendencia Regional, em articulacao com a Diretoria de Obtencao de Terras e Implantacao de Projetos de Assentamento e com a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos.

ELIELSON PEREIRA DA SILVA

PORTARIA N 188, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL COLONIZACAO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DO PARA - SR(01), no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo Art. 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto Nº 6.812 de 03 de abril de 2009, publicado no D.O.U. do mesmo dia, e de acordo com a competencia que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/Nº 20 de 08 de abril de 2009, publicada no Diario Oficial do dia 09 seguinte.

CONSIDERANDO a destinacao do imovel rural denominado ILHA GRANDE DE VISEU, com area de 1.497,7656 ha, localizado no Municipio de Mocajuba, no Estado do Para.

CONSIDERANDO as disposicoes contidas no Termo de Cooperacao Tecnica, celebrado entre a Secretaria de Patrimonio da Uniao e o Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agrária, publicado no DOU de 22/11/2005, no qual a SPU autoriza o INCRA a criar projetos de assentamento sustentaveis.

CONSIDERANDO que os orgaos tecnicos especificos desta Superintendencia Regional procederam a analise no Processo INCRA/SR-01/Nº 54100.015490/2009-96 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a materia, resolve:

I - Aprovar a proposta de destinacao, para assentamento de agricultores, no imovel rural denominado ILHA GRANDE DE VISEU, com area de 1.497,7656 ha, (mil quatrocentos e noventa e sete hectares setenta e seis ares cinquenta e seis centiares), localizado no Municipio de Mocajuba, no Estado do Para, que preve a criacao de 260 (duzentos e sessenta) unidades agricolas familiares;

II - Criar o Projeto de Assentamento Agroextrativista PAE ILHA GRANDE DE VISEU, Codigo SIPRA PA0540000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendencia Regional, em articulacao com a Diretoria de Obtencao de Terras e Implantacao de Projetos de Assentamento e com a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos.

ELIELSON PEREIRA DA SILVA

PORTARIA N 189, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL COLONIZACAO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DO PARA - SR(01), no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo Art. 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto Nº 6.812 de 03 de abril de 2009, publicado no D.O.U. do mesmo dia, e de acordo com a competencia que lhe foi delegada pela Portaria/MDA/Nº 20 de 08 de abril de 2009, publicada no Diario Oficial do dia 09 seguinte.

CONSIDERANDO a destinacao do imovel rural denominado ILHA TAUARE, com area de 2.174,8737 ha, localizado no Municipio de Mocajuba, no Estado do Para.

CONSIDERANDO as disposicoes contidas no Termo de Cooperacao Tecnica, celebrado entre a Secretaria de Patrimonio da Uniao e o Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agrária, publicado no DOU de 22/11/2005, no qual a SPU autoriza o INCRA a criar projetos de assentamento sustentaveis.

CONSIDERANDO que os orgaos tecnicos especificos desta Superintendencia Regional procederam a analise no Processo INCRA/SR-01/Nº 54100.015489/2009-61 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a materia, resolve:

I - Aprovar a proposta de destinacao, para assentamento de agricultores, no imovel rural denominado ILHA TAUARE, com area de 2.174,8737 ha, (dois mil cento e setenta e quatro hectares oitenta e sete ares trinta e sete centiares), localizado no Municipio de Mocajuba, no Estado do Para, que preve a criacao de 250 (duzentos e cinquenta) unidades agricolas familiares;

II - Criar o Projeto de Assentamento Agroextrativista PAE ILHA TAUARE, Codigo SIPRA PA0541000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendencia Regional, em articulacao com a Diretoria de Obtencao de Terras e Implantacao de Projetos de Assentamento e com a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos.

ELIELSON PEREIRA DA SILVA

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