quinta-feira, 16 de maio de 2013

Pará - Mocajuba (Casamento Homoafetivo)

Do site g1

Casais homoafetivos do Pará comemoram decisão do CNJ

Entidades LGBT dizem que decisão significa garantia de direitos.
Casais acreditam que casamento é passo para construção da cidadania.


Paulo Lessa (E) e Erick Campelo se casaram em 2012 (Foto: Igor Mota/ Amazônia Jornal)
Entidades ligadas aos direitos de homossexuais, bissexuais e transgêneros do Pará comemoraram a decisão do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (14), que determina que os cartórios do país possam realizar casamentos civis e converter a união estável homoafetiva em casamentos entre parceiros do mesmo sexo. Os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas representa uma conquista para os casais.
Entenda a decisão do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo das atividades do Poder Judiciário, obrigou todos os cartórios do país a cumprirem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio de 2011, de realizar a união estável de casais do mesmo sexo. Além disso, obrigou a conversão da união em casamento e também a realização direta de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Leia mais
 "Para toda comunidade LGBT a decisão do CNJ é uma concretização da equidade de direitos entre todos os cidadãos. Nós estamos pleiteando isso há muito tempo no legislativo, e o judiciário traz essa concessão de forma imediata, respondendo e dando uma uniformidade", afirma a transexual Bruna Lorrane, presidente do Conselho Estadual da Diversidade Sexual e coordenadora de proteção a livre orientação sexual da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
"O que se via antes é que direitos para minorias eram concedidos como se fossem favores, e na realidade o nosso direito faz parte do mesmo ordenamento jurídico de todos os outros. A decisão é a ratificação dos direitos fundamentais que garantem a dignidade da pessoa humana. É a evolução da nossa dinâmica social", avalia Bruna.
Luta por direitos
A conquista também é motivo de satisfação para Paulo Lessa, que conheceu seu marido Erick Campelo na militância do movimento LGBT no Pará há cinco anos. Antes da decisão do CNJ, o casal precisou passar por diversas etapas para ter seus direitos assegurados. "Em um primeiro momento fizemos um contrato de união homoafetiva, era o máximo que a gente podia fazer. Participamos de um 'casamento coletivo' no dia 28 de maio 2012 com a ajuda da Defensoria Pública. Mas a gente tinha dificuldades: o plano de saúde, por exemplo, não reconhecia a união por não termos passado pelo cartório", lembra.

"Nos organizamos e realizamos o casamento reconhecido pelo cartório em 2012. Isso passou a garantir direitos, respaldos legais, da pessoa que está conosco ter reconhecimento de fato. A gente passa a constituir família, é uma garantia de recursos e direitos", disse.
Lutamos a cada dia pela cidadania para construir, além do nosso amor, garantias dentro da sociedade"
Paulo Lessa
Para Lessa, a decisão do CNJ abre portas para outros casais que desejam constituir família sem a necessidade de passar por tantas etapas quanto ele e o marido. "Hoje somos reconhecidos. Lutamos a cada dia pela cidadania para construir, além do nosso amor, garantias dentro da sociedade", disse.
Segundo Paulo, a meta do casal agora é aumentar a família. "Nosso próximo passo é esperar o momento certo para adotar uma criança. Temos o desejo de ser pais, mas antes de adotar queremos ter condições de proporcionar boa educação, saúde e lazer. A adoção não pode ocorrer por motivos egoístas", pondera.


Casamento gay no Pará
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará realizou em parceria com a Defensoria Pública o primeiro casamento civil coletivo para homossexuais em 2012. Este ano, um novo casamento comunitário está previsto para a segunda semana de agosto. "Em 2012, 15 casais participaram. para este ano, a demanda mais que dobrou, e esperamos que até agosto, cresça ainda mais", explica 
Bruna Lorrane.

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