sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Mocajuba: Movimento do Seguro Defeso


As parcelas são liberadas e começam a ser pagas na cidade. Serão nada menos do que exatos  25.761.408,26 - aproximados 26 milhões.

Mas mudanças na forma de recebimento e liberação geram confusão entre os beneficiários.
Logo, esclarecemos melhor.


Segundo o portal G1, O pagamento do benefício foi antecipado e deve abranger cerca de 50 mil trabalhadores da pesca no Pará. Isso deve somar 744.307.715,28 - aproximados 750 milhões de reais. 
Muito se fala sobre o seguro defeso no Pará e especialmente em Mocajuba, hoje o Portal da Transparência permite que você pescador (a), cidadão fiscalize todo o processo e verifique quais os valores que lhe são devido. Neste link é possível verificar todos os valores acumulados por cada beneficiário na cidade de Mocajuba ou em qualquer lugar do país.



Lembremos a que se refere, veja o que diz o Ministério do Trabalho e Emprego.

SEGURO-DESEMPREGO PARA PESCADOR ARTESANAL

Essa modalidade do seguro-desemprego é destinada ao pescador que exerce a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, no período de proibição da pesca para determinadas espécies.

Os períodos de defeso, essenciais para a preservação do pescado e desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira, é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, através de instrumento normativo publicado no Diário Oficial da União.

A Secretaria do Trabalho e Economia Solidária (Setres), no cumprimento de suas atribuições, atende aos municípios onde existem unidades do Sine e outras localidades para onde são deslocados técnicos do serviço. A habilitação ao seguro-desemprego do pescador artesanal é destinada àqueles que atendam os critérios estabelecidos pela Lei 10.779 e estejam com a documentação exigida.

CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO

É assegurada a concessão do benefício do seguro-desemprego aos pescadores profissionais que exerçam sua atividade de forma artesanal e que atendam às seguintes exigências:

I – ter registro como Pescador Profissional devidamente atualizado, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de 1(um) ano da data do início do defeso;

II – possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial;

III – possuir comprovação de venda a adquirente (pessoa jurídica ou cooperativa);

IV - Na hipótese de não atender ao inciso III e ter vendido sua produção à pessoa física, possuir comprovante de, pelo menos, dois recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em sua própria matrícula no Cadastro Específico - CEI, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;

- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, ou da Assistência Social exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

VI - Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso; e

IV - Na hipótese de não atender ao inciso III e ter vendido sua produção à pessoa física, possuir comprovante de, pelo menos, dois recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em sua própria matrícula no Cadastro Específico - CEI, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;

- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, ou da Assistência Social exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
VI - Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso; e
VII - Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

QUANTIDADE E VALOR DAS PARCELAS

A lei garante ao pescador receber tantas parcelas quantos forem os meses de duração do defeso, conforme portaria fixada pelo IBAMA.
O valor de cada parcela é de um salário mínimo.

COMO REQUERER?

O benefício do Seguro-Desemprego, será requerido pelo pescador profissional na categoria artesanal, nos Postos do SINE, ou ainda, nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - formulário de requerimento, em modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, preenchido em duas vias;
II - carteira de identidade ou carteira de trabalho;
III - comprovantes de inscrição no PIS/PASEP e no Cadastro de pessoa Física - CPF; - Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

QUANTIDADE E VALOR DAS PARCELAS

A lei garante ao pescador receber tantas parcelas quantos forem os meses de duração do defeso, conforme portaria fixada pelo IBAMA. O valor de cada parcela é de um salário mínimo.

PRAZO PARA REQUERER

O beneficio será requerido a partir do trigésimo dia que anteceder o início do defeso até o seu final, não podendo ultrapassar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Nos casos em que o defeso for mais de 180 dias, o pescador não poderá ultrapassar este prazo.Nos casos em que o defeso for antecipado, o prazo de requerer também será antecipado.

QUANDO E ONDE RECEBER:


A primeira parcela estará disponível a partir de 30 dias da data do início do defeso. O pescador deve dirigir-se à agência da CAIXA ou nas Casas Lotéricas e Caixa AQUI para recebimento com o Cartão do Cidadão

COMO PROCEDER CASO O BENEFÍCIO SEJA INDEFERIDO


Nos casos de indeferimento da concessão do benefício, o pescador poderá interpor recurso junto ao MTE, por intermédio das Delegacias Regionais do Trabalho, no prazo de até 12 meses, contados da data do início do período do defeso, bem como nos casos de notificações e reemissões.

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"Veja bem, meu amigo, a consciência é um orgão vital e não um acessório, como as amígdalas e as adenóides."(Martin Amis)

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