Wilde Leite Colares e Leonardo Saba Igreja não prestaram contas corretamente no exercício de 2008, por casa disso, o Tribunal de Contas dos Municípios está cobrando que façam na forma determinada.
Dito de outra forma, o tribunal "está na cola deles" porque as contas foram prestadas em desconformidade com a legislação pertinente.
O diário oficial de hoje está tomado pelas citações dos ex-representantes do executivo e o legislativo mocajubense.
Escuta esta: a Câmara Municipal, a prefeitura e os fundos principais: o Fundef (Educação), Fundo de Assitência Social, Fundo Municipal de Saúde que correspondem juntos a (quase) totalidade dos recursos do município estão informados ao tribunal em forma diferente da exigida.
E agora ?
Agora, eles devem apresentar no formato correto.
Não seria tão complicado se estivessem no comando das coisas.
Bem, se eles forem muito organizados, terão que fazer tudo direitinho e enviar em 15 dias, depois da última vez que o terminal pedir.
Põe aí, um mês.
Ih !!!!
Edital de Notificação nº 465/2010/AUD.AC/GAB/TCM/PA
(Processo nº 201015368-00)
De Notificação com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor Leonardo Saba Igreja.
O Auditor do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 7.474/TCM, item 3º, de 11.03.2004 e nos termos do Artigo 119, V, Regimento Interno desta Corte, considerando que a prestação de contas do exercício de 2008, referente a Câmara Municipal de Mocajuba foi enviada, a esta Corte de Contas, em desconformidade com a legislação pertinente, notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, ao Senhor Leonardo Saba Igreja, responsável pela Câmara Municipal de Mocajuba, para que, nos termos da Portaria nº 0829/2010, apresente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª publicação, o meio magnético referente à Prestação de Contas do exercício de 2008, observando o layout estabelecido na Resolução nº 9.065/2008, bem como a legislação relativa a matéria:
Belém, 22 de setembro de 2010.
Alexandre Cunha
Auditor - TCM
Edital de Notificação nº 466/2010/AUD.AC/GAB/TCM/PA
(Processo nº 201015369-00)
De Notificação com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor Wilde Leite Colares.
O Auditor do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 7.474/TCM, item 3º, de 11.03.2004 e nos termos do Artigo 119, V, Regimento Interno desta Corte, considerando que a prestação de contas do exercício de 2008, referente ao Fundo Municipal de Assistência Social de Mocajuba foi enviada, a esta Corte de Contas, em desconformidade com a legislação pertinente, notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, ao Senhor Wilde Leite Colares, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Mocajuba, para que, nos termos da Portaria nº 0829/2010, apresente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª publicação, o meio magnético referente à Prestação de Contas do exercício de 2008, observando o layout estabelecido na Resolução nº 9.065/2008, bem como a legislação relativa a matéria:
Belém, 22 de setembro de 2010.
Alexandre Cunha
Auditor - TCM
Edital de Notificação nº 467/2010/AUD.AC/GAB/TCM/PA
(Processo nº 201015370-00)
De Notificação com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor Wilde Leite Colares.
O Auditor do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 7.474/TCM, item 3º, de 11.03.2004 e nos termos do Artigo 119, V, Regimento Interno desta Corte, considerando que a prestação de contas do exercício de 2008, referente ao Fundo Municipal de Saúde de Mocajuba foi enviada, a esta Corte de Contas, em desconformidade com a legislação pertinente, notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, ao Senhor Wilde Leite Colares, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Mocajuba, para que, nos termos da Portaria nº 0829/2010, apresente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª publicação, o meio magnético referente à Prestação de Contas do exercício de 2008, observando o layout estabelecido na Resolução nº 9.065/2008, bem como a legislação relativa a matéria:
Belém, 22 de setembro de 2010.
Alexandre Cunha
Auditor - TCM
Edital de Notificação nº 468/2010/AUD.AC/GAB/TCM/PA
(Processo nº 201015371-00)
De Notificação com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor Wilde Leite Colares.
O Auditor do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 7.474/TCM, item 3º, de 11.03.2004 e nos termos do Artigo 119, V, Regimento Interno desta Corte, considerando que a prestação de contas do exercício de 2008, referente ao FUNDEB de Mocajuba foi enviada, a esta Corte de Contas, em desconformidade com a legislação pertinente, notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, ao Senhor Wilde Leite Colares, responsável pelo FUNDEB de Mocajuba, para que, nos termos da Portaria nº 0829/2010, apresente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª publicação, o meio magnético referente à Prestação de Contas do exercício de 2008, observando o layout estabelecido na Resolução nº 9.065/2008, bem como a legislação relativa a matéria:
Belém, 22 de setembro de 2010.
Alexandre Cunha
Auditor - TCM
Edital de Notificação nº 469/2010/AUD.AC/GAB/TCM/PA
(Processo nº 201015372-00)
De Notificação com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor Wilde Leite Colares.
O Auditor do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 7.474/TCM, item 3º, de 11.03.2004 e nos termos do Artigo 119, V, Regimento Interno desta Corte, considerando que a prestação de contas do exercício de 2008, referente a Prefeitura Municipal de Mocajuba foi enviada, a esta Corte de Contas, em desconformidade com a legislação pertinente, notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, ao Senhor Wilde Leite Colares, responsável pela Prefeitura Municipal de Mocajuba, para que, nos termos da Portaria nº 0829/2010, apresente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª publicação, o meio magnético referente à Prestação de Contas do exercício de 2008, observando o layout estabelecido na Resolução nº 9.065/2008, bem como a legislação relativa a matéria:
Belém, 22 de setembro de 2010.
Alexandre Cunha
Auditor - TCM
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