Atualização (26/04-22:43) Diante de tantos comentários resolvemos atualizar aqui mesmo simplificando o caso. Comentários estão retidos.
Geeeente,
É
simples.
O prefeito tem que “dar cobro” dos gastos dos recursos do município do
ano de 2011. Algo em torno 46.000.000 – quarenta e seis milhões. Que ainda não
o fez. Se ele não fizer, o processo segue para o procedimento de intervenção.
Além dele ,Edinilton Braga que também não "deu cobro" do dinheiro da Câmara em 2011 - e vai ter que dar.
Inexplicavelmente, justo no ano passado eles não prestaram conta durante todo o ano (três quadrimestres).
É tempo de ficha limpa minha gente. Não são só eles que estão neste sufoco.
Mas ainda temos aqueles que os processos já
estão em andamento e eles precisam, digamos, explicar-se – defender-se.
1.
A
primeira-dama, Gilsélia Costa que ainda no primeiro ano não prestou contas da
grana da assistência social em 2009. Não é chamada para prestar conta é para se defender por não ter prestado.;
2.
A
secretária de saúde também não explicou o que fez com os recursos da saúde; em 2009. Como no caso da Gilsélia, não é chamada para prestar conta é para se defender por não ter prestado.
3.
Jader
Cunha, sobre processo dos recursos da câmara;
- mês de junho do exercício financeiro de 2009 -
4.
Rosalvo
Sacramento, sobre processo dos recursos da câmara;
período de julho a dezembro
5.
Andrea
Baia, sobre processo dos recursos da câmara;
- período de janeiro a maio de 2009
blz?
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Recebi estas informações e achei melhor compartilhar com os cidadãos e cidadãs mocajubenes. A mensagem dizia:
"Caso seja interessante para vc, segue abaixo a publicação no Diário Oficial do Estado do Pará (23/04/2012), de mais uma notificação do TCM ao Prefeito de Mocajuba e o Presidente da Camara de Vereadores.
Segue o link do para acesso ao documentos
http://ioepa.dominiotemporario.com/2012/04/23.04.caderno.04.pdf
Caderno 4 – Diário Oficial do Estado do Pará SEGUNDA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2012
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS (PÁGINA 3).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NO 049/2012/5ª
CONTROLADORIA/TCM (PROCESSO Nº 201206716-00) De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor Rosiel Sabá Costa.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art. 22 c/c os Arts. 119, V e 120, IV, do Regimento Interno desta Corte, notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Rosiel Sabá Costa, Prefeito Municipal de Mocajuba, no período de 2009 a 2012, para que apresente a este Tribunal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3a publicação, as prestações de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres e Balanço Geral referentes ao exercício financeiro de 2011, sob pena de lhe ser imputada responsabilidade por todos os recursos públicos recebidos no referido exercício. Fica o Senhor Rosiel Sabá Costa advertido de que a omissão no dever de prestar contas no prazo assinalado, o sujeitará às sanções da Lei Complementar Estadual nº 25/94, e ainda, à imediata remessa de representação ao Exmº Sr. Governador do Estado do Pará, solicitando intervenção no município de Mocajuba, ao teor do que exige o art. 84, II, c/c o art. 85, I da Constituição do Estado do Pará.
Belém, 23 de abril de 2012
Conselheiro Daniel Lavareda.
Relator/5ª Controladoria/TCM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NO 050/2012/5ª
CONTROLADORIA/TCM
(PROCESSO Nº 201206717-00)
De Notifi cação, com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor Edinilton Domingos de A. Braga. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art. 22 c/c os Arts. 119, V e 120, IV, do Regimento Interno desta Corte, notifica
através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Ofi cial do Estado, o Senhor Edinilton Domingos de A. Braga, Presidente da Câmara Municipal de Mocajuba, exercício financeiro de 2011, para que apresente a este Tribunal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3a publicação, as prestações de contas referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2011, sob pena de lhe ser imputada responsabilidade por todos os recursos públicos recebidos no referido exercício. Fica o Senhor Edinilton Domingos de A. Braga advertido de que a omissão no dever de prestar contas, no prazo assinalado, o sujeitará às sanções da Lei Complementar Estadual nº 25/94.
Belém, 23 de abril de 2012
Conselheiro Daniel Lavareda.
Relator/5ª Controladoria/TCM"
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Valeu moço.
Está publicado.
Segue abaixo outros chamados para defesa em processos de gestão do recurso público, encabeçados pela primeira-dama Gilcelia Maria Cunha Melo.
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EDITAL Nº 133/2012/2ª CONTROLADORIA/TCM
(PROCESSO Nº 0462202009-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Gilcelia Maria Cunha Melo Costa.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Gilcelia Maria Cunha Melo Costa, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Mocajuba, no exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0462202009-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 23 de abril de 2012.
Conselheiro Cezar Colares
Relator/2ª Controladoria
EDITAL Nº 134/2012/2ª CONTROLADORIA/TCM
(PROCESSO Nº 0462192009-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Maria
Augusta Bittencourt Sabóia. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Ofi cial do Estado, a Senhora Maria Augusta Bittencourt Sabóia, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Mocajuba, no exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0462192009-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 23 de abril de 2012.
Conselheiro Cezar Colares
Relator/2ª Controladoria
EDITAL Nº 139/2012/2ª CONTROLADORIA/TCM
(PROCESSO Nº 0460022009-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Andréa Tamara Capela Ramalho. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Andréa Tamara Capela Ramalho, responsável pela Câmara Municipal de Mocajuba, no período de janeiro a maio do exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0460022009-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 23 de abril de 2012.
Conselheiro Cezar Colares
Relator/2ª Controladoria
EDITAL Nº 140/2012/2ª CONTROLADORIA/TCM
(PROCESSO Nº 0460022009-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Jader Jânio Sacramento Cunha.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Jader Jânio Sacramento Cunha, responsável pela Câmara Municipal de Mocajuba, no mês de junho do exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0460022009-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 23 de abril de 2012.
Conselheiro Cezar Colares
Relator/2ª Controladoria
EDITAL Nº 141/2012/2ª CONTROLADORIA/TCM
(PROCESSO Nº 0460022009-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao
Senhor Rosaldo Corrêa Sacramento.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Rosaldo Corrêa Sacramento, responsável pela Câmara Municipal de Mocajuba, no período de julho a dezembro do exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0460022009-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 23 de abril de 2012.
Conselheiro Cezar Colares
Relator/2ª Controladoria
EDITAL Nº 142/20