segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Mocajuba (PA) e suas pistolas ! Afinal o que a justiça decidiu contra Rosiel Costa (PR)?

Vamos lá, para findar com tanto disse-me-disse,  e antes de mais nada, esclarecendo que meu afastamento do blog é apenas pelos graves problemas familiares e pelas tarefas acadêmicas que me consomem. Eu não abandonei a luta e o compromisso com vocês.

reprodução internet
Rosiel Costa (PR)


As pistolas da sexta-feira eram do grupo de apoio ao prefeito Rosiel Costa (PR) que responde há um sem número de processos, inclusive por formação de quadrilha e por compra de votos. 


reprodução





Elas originavam-se na Rua do “Barro Amarelo” onde estavam os seus apaniguados a comemorar e referia-se AO PROCESSO DE COMPRA DE VOTOS, MOVIDO PELA COLIGAÇÃO DE ALDA FERREIRA CONTRA AQUELA QUE ELEGEU ROSIEL COSTA E JOSÉ ANTÔNIO CASTRO,  sob número 21095.2012.614.0078, que estava na pauta de julgamento do dia 04/012/2015 - a sexta-feira última das pistoladas.





Maria Alda Ferreira Ribeiro
Coligação: União, Fé e Progresso (PRB / PTB / PSC / DEM) - 2012
reprodução internet






OK?


Era apenas o julgamento do recurso no segundo grau em Belém, visto que o juiz substituto de Mocajuba (PA) Daniel Girão, já o havia inocentado justificando sua decisão atestando haver ali um flagrante forjado – o que comprometeu todo o processo.






Havia, sim, a possibilidade de que o segundo grau em Belém (PA) derrubasse a decisão de Mocajuba (PA). Contudo, poucas pessoas acreditavam nisso. Inclusive “esta mocajubana que voz fala”. Porquê? Por que lia-se no espelho do processo:







o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo conhecimento do presente recurso e, no mérito, por seu desprovimento, devendo a sentença de piso ser mantida na íntegra".






Então, qual é a novidade? Qual o motivo da festa exagerada?

Gente, há contra Rosiel Costa (PR) muitos processos tanto na esfera civil e penal, que conforme já ouvimos do promotor de justiça de Mocajuba (PA) devem caminhar pelos próximos 30 anos.






Hoje, o que cada um de nós pode fazer, é ajudar o prefeito na gestão da cidade no sentido de afastar os vícios e trazer um pouco mais de transparência, participação popular, prezando pela probidade e, pelo bom funcionamento dos serviços públicos – já que pelo desenvolvimento da cidade não muito sendo discutido neste governo. Ou aos que são de maior coragem, ajudar o MP local  na instrução dos processos e com novas denúncias. 






Ouviu-se boatos de que as pistolas eram motivadas pelo por um ganho de causa de Rosiel Costa (PR) e que o teria inocentado, e ainda que por isso, ele não sairia mais do governo.





Geeente,


Tantos anos de blog e vocês ainda não diferenciam as estratégias de poder baseadas na confusão das pessoas.






Rosiel Costa (PR) sabe que os que se mantém do lado dele, precisam da segurança dos cargos e dos privilégios que a máquina administrativa traz, além de que precisa manter a esperança de adiamento de seu enterro político na cidade fazendo com que muitos creiam que ele se manterá e que podem ficar do lado dele, que terão ainda os benefícios de tal aliança.







Sabem como é.
Rei morto.
É rei posto.







Quantos são aqueles que mudam de lado? Muitos querem apenas trabalhar, sem se importar com as ideologias, probidade, e com a condução geral do governo. Outros não levam isso em conta simplesmente. E ainda, arriscam-se a defesas esdrúxulas, desde que sejam mantidos seus privilégios, seus cargos, seu acesso a casa grande.







Essa coisa de espalhar sua inocência eterna.
É jogada de cena.
Coisa para enganar bobo.
E manter a corte alinhada.







Mas é fato que houve a manutenção da decisão de Mocajuba (PA) quanto a acusação da coligação de Alda Ferreira (DEM). O juiz entendeu que as provas não eram suficientes para caracterizar captação ilegal de sufrágio - como já disse. Não refere-se ao processo 0004847-23.2013.8.14.0067 de violação de princípios administrativos e baseado na acusação de fraudes em massa a processos licitatórios, no escopo do qual o prefeito é acusado de comandar uma quadrilha para dilapidar o patrimônio público mocajubense.




Eu vejo com olhos técnicos e entendo que neste jogo sórdido de poder confundir as pessoas é sempre uma excelente arma, ainda aparecem oportunistas a dizer toda sorte de asneiras para confundir mais ainda as pessoas. 





Bem, e assim, caminhamos com a certeza de deste lodo ainda construiremos um chá.




Para quem não lembra da decisão do juiz de Mocajuba (PA) sobre o caso, segue o texto abaixo:




Representação nº 210 -95.2012.6.14.0078
DECISÃO Vistos, etc.
Ao se insurgir contra a sentença alegou a recorrente, em síntese, que o juízo não teria dado à prova testemunhal o crédito merecido;que teria havido erro do juízo ao não considerar o dinheiro recebido por Raendria como crime eleitoral, pois sua colega Naciane também teria recebido o dinheiro e seria eleitora à época dos fatos, o que configuraria o delito eleitoral;que a robustez da prova testemunhal produzida na instrução processual, por si só, seria suficiente para comprovar os fatos alegados na inicial porque demonstrariam o dolo e o fim especial de agir, materializados pela intenção de obter o voto;que para reforçar o acervo probatório a inicial teria trazido ainda mídias de áudio é vídeo que teriam sido submetidas à perícia técnica;que o juízo refutou essas provas sob o argumento de que não teria havido comprovação da participação direta ou indireta dos candidatos no cometimento do ilícito, todavia o laudo seria claro ao fazer a vinculação entre a entrega do dinheiro e o pedido de voto;que o arquivo de áudio foi refutado sob a alegação de que a gravação teria sido feita como flagrante preparado, o que invalidaria a prova;que não teria havido flagrante preparado pois a conversa teria se dado em ambiente natural, sem induzimento algum à prática do delito;que direitos individuais não devem ser invocados como escudo para práticas ilícitas como a prática do abominável crime de corrupção eleitoral.
Trata-se de Recurso Ordinário Eleitoral.



Trouxe julgados do TRE-SC pela não aplicação da figura do flagrante preparado no processo eleitoral de natureza não penal.Por fim, alegou que todas as provas carreadas aos autos (testemunhal, de vídeo e áudio) conduziriam, inexoravelmente, à demonstração da prática do ilícito eleitoral pelos recorridos.
Decido.
É cediço que existem jurisprudências que proclamam a não existência do flagrante preparado na seara eleitoral em casos como o do presente processo, sendo que este Juízo também adere a esta corrente jurisprudencial, todavia, como já relatado na sentença, apesar de a prova obtida por esse meio não ser ilícita, ela não tem o condão de condenar os representados, vez que não comprovada a participação direta ou até mesmo indireta dos candidatos no cometimento do ilícito.
O entendimento deste Juízo permanece inalterado, no sentido de que as provas colacionadas aos autos não foram capazes de comprovar o cometimento do ilícito pelos recorridos.As testemunhas foram levadas a depor pelo filho da recorrente, o que macula a veracidade da prova. Há fortes contradições nos depoimentos prestados. Muito embora este Magistrado também tenha entendido não ter havido flagrante preparado, a verdade é que não se pode ter certeza de que as pessoas que forneceram dinheiro às depoentes Raendria e Naciane no vídeo sejam mesmo os recorridos ou alguém a mando deles.Não se pode ter certeza de que não tenha sido um vídeo forjado, razão pela qual, na dúvida, a sentença não pode levar à condenação.





Ante o exposto mantenho a sentença por seus próprios termos. Recebo o Recurso no efeito devolutivo. Intime-se as partes Recorridas para, querendo, ofertarem contrarrazões no prazo legal. Vistas ao Ministério Público. Recebidas ou não as contrarrazões remetam-se os autos ao E.TRE-PA. Publique-se. Mocajuba 31 de Março de 2015. DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO
Juiz Eleitoral da 78ª Zona

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