terça-feira, 29 de setembro de 2015

Mocajuba sob nova direção? Promotoria de Mocajuba move Ação Civil Pública e requer da justiça de Mocajuba a cassação dos cargos do prefeito em exercício e do presidente da Câmara dos vereadores de Mocajuba -Pa, José Antônio Macedo de Castro e Estélio Guimarães, respectivamente.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça de Mocajuba, Cláudio Lopes Bueno, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), dia 29 de Setembro, por ato de improbidade administrativa, em desfavor do prefeito em exercício José Antônio Macedo de Castro e do presidente da Câmara Municipal de Mocajuba – Pa, Estélio Guimarães PSDB, solicitando a cassação de seus mandatos.

Jose Antônio Macedo de Castro



Estélio Guimarães



Entenda o que houve

A Promotoria de Mocajuba, região do Baixo-Tocantins, recomendou nos idos do mês de Julho que os representantes do poder executivo e legislativo de Mocajuba, cumprissem o que determina a lei e implantassem PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA para garantir publicidade aos gastos públicos. Contudo, segundo consta na ação, o prefeito em exercício ignorou solenemente a recomendação e a Câmara Municipal, representada pelo vereador Estélio Guimarães construiu um portal que limita-se a ações de marketing. Diante disso, o promotor solicita a justiça de Mocajuba   "perda de suas  funções públicas". 



















Promotor De Mocajuba
Claúdio Lopes Bueno



Lê-se no corpo da ação:

“Esta ação civil pública tem como base a recomendação 001/2015, 23 de Julho de 2015, expedida por esta promotoria de Justiça a Câmara Municipal de Mocajuba – Pa, cuja cópia protocolada pelos endereçados segue em anexa. Na recomendação, reconhecido que a Prefeitura de Mocajuba e a Câmara de Vereadores não possuem seus respectivos “Portais de Transparência” ou sítio eletrônico correspondente, deixando de fornecer as informações financeiros-orçamentárias vinculadas por lei, dificultando, assim o controle da legitimidade dos atos e decisões administrativas do poder público."


O promotor segue arguindo que:

"Em verdade, o prefeito municipal, nem se deu ao trabalho de responder à Recomendação do Ministério Público, sua excelência, o prefeito em exercício, fez tábula rasa da Recomendação, sendo que o sítio eletrônico da prefeitura de Mocajuba, continua como estava, ou seja, sem o obrigatório “Portal Transparência”, confira-se. Sendo induvidoso que a prefeitura recebeu a recomendação em 28.07.2015, como se faz prova com o carimbo de protocolo assentado no anverso da recomendação em apenso."




Pois bem, minha gente, o promotor também esclarece que a Câmara de Vereadores implantou um “PORTAL DE TRANSPARÊNCIA”. Sim! Porém, não o alimentou. Servindo o referido portal apenas para ações de marqueting.


Em bom português, diante da total falta de transparência quanto aos gastos públicos municipais, tanto o vereador Estélio Guimarães, quanto o prefeito foram alertados pelo Ministério Público. Contudo, permaneceram na mesma situação que estamos a 120 anos na cidade. Qual seja? A falta de transparência quanto aos gastos públicos.



Diferente do a maioria pode pensar. Não garantir transparência gera graves problemas legais. Tais como os enfrentados pelos nossos representantes neste momento.



Sobre isso, a Ação está fartamente documentada, desde as questões Legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto no que se refere aos princípios constitucionais mais amplos, como o princípio da PUBLICIDADE.



O texto da ação fala sobre tal princípio lembrando  que ela é o primeiro estágio da democratização da gestão pública. A transparência motiva as pessoas à participação. Isso porque, o conhecimento dos fatos e de suas razões permite o controle, a sugestão, a defesa, a consulta, a deliberação participação – explica a promotoria.


Diante, disso requer a cassação dos cargos – perda de função. Suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratação com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por prazo determinado.


Antes disso, a  o MP requer,
1.   Concessão de Liminar no prazo de 72 horas, nos termos da Lei, 9.494/97, c/c com a art da Lei 8437/92.
2.   Citação dos requeridos para contestação em 15 dias;

Dentre outras questões formais de praxe.


Análise e detalhes, a noite.



Um comentário:

Carmen Américo disse...

kkkkkkkkkkk



Olha anônimo das 12:16 , não tão anônimo, rs.
Cometestes uma falha no teu comentário e te entregastes.
kkk

Se achas que quem anda pelo caminho dos justos tem medo de gente covarde como você, estás realmente com as idéias desordenadas.

-risinhos-

Eu já enfrentei monstros maiores que você. E venci.

Pode vim quente que eu estou fervendo a espera do teu dossiê.

Kkkk

Dossiê disque!!!

Põe logo isso no ar que eu quero ver.

kkkkkk


"Veja bem, meu amigo, a consciência é um orgão vital e não um acessório, como as amígdalas e as adenóides."(Martin Amis)

Leitores do Amazônidas por ai...


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