Do portal do Ministério Público do Pará
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O juiz Daniel Bezerra Girão acolheu, nesta sexta-feira dia 29, a ação civil O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça Claudio Lopes Bueno da Promotoria de Justiça de Mocajuba, teve Ação Civil Pública (ACP) acolhida nesta quarta (29) pelo juiz Daniel Bezerra Montenegro Girão que em sentença condenou o Estado do Pará a lotar um defensor público na Comarca de Mocajuba.
Na sentença o magistrado assim determina "julgo procedente o pedido formulado pelo autor e, em consequência, condeno o réu (Estado do Pará) a realizar a obrigação de fazer, consistente na prestação do direito fundamental de acesso à Justiça, lotando num (no mínimo) defensor público na Comarca de Mocajuba, reinstalação e manutenção de serviços adequados para assistência jurídica aos necessitados nesta Comarca de Mocajuba".
A ACP proposta pelo Ministério Público afirma que, segundo publicação no Diário Oficial do Estado em 22 de abril de 2014, que circulou no dia 24 de abril de 2014, caderno 4, página 13, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Pará extinguiu 21 Defensorias de 1ª Entrância, entre elas a 1ª defensoria Pública da Comarca de Mocajuba, deixando a comarca sem representante da Defensoria Pública.
Entenda o caso
Entenda o caso
Entretanto, por haver presídio no município (Centro de Recuperação Regional de Mocajuba - CrrMoc) a Comarca necessita da reinstalação e manutenção adequada de serviços de assistência jurídica, por parte da Defensoria Pública.
O Estado do Pará, em sua contestação, afirmou que não há possibilidade de lotação imediata de defensor no município por falta de defensores públicos. Atualmente existem 91 cargos de defensores vagos e que o orçamento anual da Defensoria pública não comportaria a nomeação destes. O preenchimento total dos cargos ocorrerá de forma progressiva.
Sentença
Em conclusão, a Justiça Estadual condenou o Estado a realizar a obrigação de fazer, lotando um (no mínimo) defensor público na Comarca de Mocajuba, a reinstalação e manutenção de serviços adequados para assistência jurídica aos necessitados na Comarca.
O cumprimento da ordem judicial deverá ser feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O não cumprimento da decisão incidirá em multa diária no valor de 1.000,00 (um mil) reais até o limite de 300.000,00 (trezentos mil) reais.
Fonte: Ministério Público do Pará
Texto: Letícia Miranda (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edson Gillet
Imagens e Ilustrações: Blog Da Carmen Américo
Revisão: Edson Gillet
Imagens e Ilustrações: Blog Da Carmen Américo
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