reprodução Secretário de Segurança ladeado pelos guardas municipais Mocajuba Foto Jadielson Meirelhes - 06\2014 |
Uma avanço no processo de regulamentação das guardas municipais que ampara os serviços dos guardas municipais.
O estatuto sancionado nesta segunda-feira, 11, pela Tia Dilma, traz mais segurança na ação dos nossos guardas.
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia.
O estatuto na íntegra está abaixo,
As guardas municipais têm até dois anos para enquadramento ao novo estatuto.
GOVERNO
Estatuto Geral das
Guardas Municipais é sancionado
Segurança Pública
Com a nova lei, classe
terá porte de arma e poder de polícia, e irá atuar na proteção da população e
na prevenção à violência por Portal Brasil
Publicado : 12/08/2014
15:21
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A lei que instituiu o
Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada pela presidenta da
República, Dilma Rousseff. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária
do Diário Oficial da União nessa segunda-feira (11).
A nova norma insere as
guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de
arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles
tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
O documento também
destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica,
decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo
dirigente”.
Estatuto
O Estatuto Geral das
Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação
de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda
municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações
conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos
de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir
multas.
Outra competência é
encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da
infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar
na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações
preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa
corporação.
O projeto prevê,
igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio
público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de
maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá
ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal
compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e
currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de
polícia
De acordo com a regra,
além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição
Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da
população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de
prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de
autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
Com a aprovação da lei,
os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados,
mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças
militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
A criação de guarda
municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de
concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade
brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
O texto exige curso de
capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão
de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o
estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá
ser o mesmo de forças militares.
Fonte:
Ministério da Justiça
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