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Desembargadora Helena Farag Foto: Érika Nunes reprodução/ MPE |
A desembargadora despachou dia 15/01/2014.
Ou seja, na quarta-feira passada.
Hoje apenas foi atualizado no site do Ministério Público.
Veja o despacho na íntegra.
"Despacho: Vistos etc.
Reservo-me para apreciar o pedido de efeito suspensivo após a instauração do contraditório; com isso e seguindo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, em aresto julgado no sistema de recurso repetitivo – Resp 1148296/SP, que consolidou a assertiva de obrigatoriedade da intimação da parte adversa do recurso, intime-se o Ministério Público, autor da Ação Civil Pública, para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos a douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
À Secretaria para as formalidades legais.
DESA. ELENA FARAG,
Relatora."
Fonte TJE
http://wsconsultas.tjpa.jus.br/consultaprocessoportal/consulta/principal?detalhada=true
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É isso.
A desembargadora Helena Farag, reservou-se o direito de não julgar imediatamente o "pedido de retorno de Rosiel Costa" que chama-se na linguagem jurídica - agravo de instrumento.
Rosiel Costa, prefeito afastado sob acusação de montar uma quadrilha para roubar o município, pediu que a desembargadora suspendesse a liminar que o afastou.
Mas ela, seguindo orientação do STJ, optou por não fazê-lo.
Pelo menos, ainda não.
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E dai?
Rosiel Costa é mantido afastado do cargo, bens bloqueados e tudo que está definido na liminar que já mostrei aqui.
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Eu Não falei que o caso era gravíssimo? Falei. |
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E agora Carmen Américo?
Hrum...
Como diz o adágio, "agora é que fedeu para o lado dele".
Ela não só não julgou, como vai ouvir o Ministério Público, ou seja, vai ouvir quem o acusou.
Dias melhores aguardam nossa cidade.
E a troca do poder entre os mesmos grupos está com os dias contados.
Mas, é verdade, a cidade acorda espreguiçando-se.
Como aquele acordar nestes dias chuvosos de janeiro...
Minha esperança é logo logo,
Cedo o dia raiará.
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