terça-feira, 9 de abril de 2013

Mocajuba: E para quem pensa que essa ação do MPE é isolada, engana-se. Inclusive as obras financiadas pela Eletronorte e pelo Ministério dos Esportes em Mocajuba estão sob investigação.


Nestes quase quatro meses que o blog ficou um pouco parado. Nos preparávamos para o que estava por vir. 


Não é fácil, acharmos que a perspectiva mais ruim permanece ativa e venceu temporariamente achacando os cidadãos e cidadãs e lhes negando direitos. 



A verdade é que os indícios sempre foram muito claros. E todos naturalizaram a idéia de que a corrupção estava novamente assolando a cidade. Mas se houve um profundo anestesiamento da maioria da população. A cidade não é mais a mesma que viu outros prefeitos sairem impunes da má administração da cidade.


A Escola da Comunidade de Bom Futuro, reduto do vice-prefeito José Antônio Castro, do Tauarezinho, também está sob investigação do Ministério Público Federal, um investigação liderada pelo competentíssimo procurador Daniel Azeredo.  
Não é só.

O CONVÊNIO N° 7133175, celebrado entre o Município de Mocajuba e o MINISTÉRIO DO ESPORTE, no valor de R$ 146.250,00, visando a construção de quadra de esportes poliesportiva coberta. 

Vocês já viram essa obra por ai?
Todos percebem o descaso com o dinheiro público.
E o procurador Daniel abriu investigação sobre o processo.




Fotos: Mailson Miranda

Fotos: Mailson Miranda

Fotos: Mailson Miranda

Fotos: Mailson Miranda

Fotos: Mailson Miranda

Fotos: Mailson Miranda

Fotos: Mailson Miranda

Depois disso, observa-se dois funcionários "trabalhando" na obra que estava abandonada, enquanto aquele-pequeno-zinho faz pose de bom prefeito por ai.

Pois bem. Ela também é alvo de inquérito.




O MPF, há dois meses oficiou o Ministério do Esporte para para que informe se foram prestadas e aprovadas as contas relativas Convênio nº 7133175 firmado com o Município de Mocajuba/PA; E oficiou também  o prefeito de Mocajuba para que apresente esclarecimentos, encaminhando a documentação que entender pertinente.

É mais um caso que está sob as miras dos homens do bem. 





Veja mais aqui

PORTARIA N 65, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 129 da Constituição Federal, no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar n.º 75/93, de 20.5.1993 e no art. 4º, parágrafos 1º e 4º da Resolução nº 87, de 3.8.2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal (alterada pela Resolução nº 106, de 06 de abril de 2010, do CSMPF), e
Considerando que tramita nesta Procuradoria o Procedimento Administrativo nº 1.23.000.001642/2012-18, instaurado a partir de informações oriundas do Ministério Público do Estado sobre a utilização de recursos federais na construção de escolas no município de Mocajuba/PA com alteração do local de execução do projeto;
Considerando o teor das declarações de fl.22 que conjecturam a existência de desvio de finalidade diante da alteração do local de construção de escola na comunidade Tauarezinho;
Considerando a necessidade de devida apuração com a busca de elementos que possam formar o convencimento deste membro;
Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando-se, inicialmente:
- Autue-se a portaria de instauração do inquérito civil, sem necessidade de nova distribuição, uma vez que ela já ocorreu (art. 7º da Resolução nº 87, de 2006, do CSMPF);
Dê-se conhecimento da instauração deste ICP à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (art. 6º da Resolução n.º 87, de 2006, do CSMPF), mediante remessa de cópia desta portaria, para fins de publicidade deste ato, com a publicação no Diário Oficial, conforme disposto no art. 16º da Resolução nº 87, de 2006, do CSMPF.
Como providências iniciais determino:
1 - Oficie-se ao Município de Mocajuba/PA para prestar esclarecimentos sobre a construção de escola na zona rural (PA 151) e não na localidade Bom Futuro, em Tauarezinho, informando sobre a existência de estudo de viabilidade técnica para a implantação de escola polo (anexar cópias necessárias).
2 - Oficiar à Eletronorte solicitando cópia do termo de convênio firmado com o ente municipal, informando o total de repasse e a finalidade dos recursos.
3 - Oficiar ao Ministério Público do Estado, em Mocajuba/PA, dando conhecimento da instauração do presente ICP, conforme requerido no ofício de fl.02.
DANIEL CÉSAR AZEREDO AVELINO
PORTARIA N 67, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 129 da Constituição Federal, no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar n.º 75/93, de 20.5.1993 e no art. 4º, parágrafos 1º e 4º da Resolução nº 87, de 3.8.2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal (alterada pela Resolução nº 106, de 06 de abril de 2010, do CSMPF), e
Considerando que tramita nesta Procuradoria o Procedimento Administrativo nº Trata-se de Procedimento Administrativo nº 1.23.000.001721/2012-29 instaurado para apurar possíveis irregularidades no CONVÊNIO N° 7133175, celebrado entre o Município de Mocajuba e o MINISTÉRIO DO ESPORTE, no valor de R$ 146.250,00, visando a construção de quadra de esportes poliesportiva coberta;
Considerando a necessidade de devida apuração com a busca de elementos que possam formar o convencimento deste membro;
Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando-se, inicialmente:
- Autue-se a portaria de instauração do inquérito civil, sem necessidade de nova distribuição, uma vez que ela já ocorreu (art. 7º da Resolução nº 87, de 2006, do CSMPF);
Dê-se conhecimento da instauração deste ICP à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (art. 6º da Resolução n.º 87, de 2006, do CSMPF), mediante remessa de cópia desta portaria, para fins de publicidade deste ato, com a publicação no Diário Oficial, conforme disposto no art. 16º da Resolução nº 87, de 2006, do CSMPF.
Como providências iniciais determino:
a) Oficie-se ao Ministério do Esporte para que informe se foram prestadas e aprovadas as contas relativas Convênio nº 7133175 firmado com o Município de Mocajuba/PA;
b) Oficie-se ao ex-Prefeito de Mocajuba para que apresente esclarecimentos, encaminhando a documentação que entender pertinente.
DANIEL CÉSAR AZEREDO AVELINO

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