terça-feira, 10 de julho de 2012

Brasil: Ex-prefeito é preso para cumprir pena de quatro anos (Essa é para você que naturalizou a corrupção e o roubo de dinheiro do povo...A justiça é meio confusa ás vezes, mas ela existe, sim)



O ex-prefeito José Chiappetta, de Ponta de Pedras, município situado na região do Marajó (PA), foi preso nesta segunda-feira por determinação do juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais. 


A ordem de prisão foi expedida após a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), ter negado recurso de apelação impetrado pelo ex-prefeito contra a sentença (veja aqui a íntegra), assinada pelo juiz da 3ª Vara, em 16 de maio de 2008, condenando Chiappetta a cumprir pena de quatro anos de prisão, a serem cumpridos em regime aberto. 

Segundo a 3ª Vara, nas penas de regime aberto, o condenado pode sair para trabalhar, frequentar cursos e exercer outras atividades autorizadas, mas é obrigado a se recolher à noite e nos dias de folga. Ele também não poderá se ausentar de Belém sem autorização judicial. 
Chiappetta foi condenado com base em denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, que o acusou de não ter prestado contas dos recursos financeiros referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), geridos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados ao município de Ponta de Pedras em julho de 2000, quando ele era prefeito. Naquela época, o MPF estimou em R$ 19.600,00 os prejuízos aos cofres públicos.
“A prova dos autos induz a que o réu desviou os valores do PDDE, mas como, quanto e para onde só o réu pode esclarecer. Nem sequer existe prova do ingresso do material no almoxarifado. Por profissão o réu é médico e tem instrução superior. Não se pode acreditar em ingenuidade da parte de quem é auxiliado por contadores e pode exigir esclarecimentos aos órgãos federais de controle externo. Conforme já exposto, essa não foi uma irregularidade isolada. Toda a defesa do Réu é genérica e não ataca especificamente os fundamentos usados pelo Tribunal de Contas da União”, escreveu o magistrado na sentença. 

Outra condenação
Além dessa punição, José Chiappetta já está condenado em outro processo, também por desvio de verbas públicas. Nesta sentença, de agosto de 2010, igualmente assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, o gestor foi condenado a 12 anos de prisão, a serem cumpridos em regime fechado. Recurso impetrado pelo gestor ainda está em julgamento no TRF da 1ª Região. 

Na denúncia do MPF que motivou a sentença de 2010, Chiappetta é acusado de ilícitos cometidos em 1997, quando administrava Ponta de Pedras. Ele celebrou com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) convênio pelo qual o município recebeu o repasse de verbas federais no valor de R$ 249.834,40. 

As verbas repassadas pela União, segundo a denúncia do MPF, deveriam ser aplicadas na implantação, em Ponta de Pedras, de um polo pesqueiro abrangendo a construção de um mercado com 450m², duas fábricas de gelo escamado, usina de beneficiamento de pescado, três câmaras frigoríficas, trapiche e eletrificação rural. 

Relatório de fiscalização da Sudam, juntado aos autos pelo MPF, concluiu que menos de 25% das obras previstas no convênio foram executadas. Dentre outras irregularidades, foi constatada a inexecução da câmara frigorífica, bem como da rede de eletrificação rural, que deveria ser implantada na localidade de Padre Antonio Vieira. Além disso, ainda segundo a denúncia, somente em fevereiro de 1999 é que o ex-prefeito prestou contas, que assim mesmo foram rejeitadas.

Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará, Também publicado no blog Espaço Aberto;

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