TJ/PA julga hoje recurso de Sefer
ps. do blog: a vítima do caso é Mocajubense da localidade de Mangabeira.
A 3ª Câmara Criminal Reunida, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, julga esta manhã o recurso do ex-deputado, o médico Luiz Afonso Sefer, condenado a 21 anos de prisão por pedofilia e cárcere privado e ainda ao pagamento de R$ 120 mil à família da vítima.
O relator da ação é o desembargador João Maroja e a promotora é Célia Filocreão. Para conseguir se livrar da condenação, Luiz Sefer contratou o advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, para atuar em sua defesa junto com o advogado paraense Osvaldo Serrão.
Luiz Sefer era deputado pelo DEM em 2009 quando foi acusado pela garota de estupro, cárcere privado, violência física, entre outros crimes. Em 2005, aos nove anos, a menina fora levada de Mocajuba, por um outro médico, para morar na casa do então deputado, em Belém. Segundo denunciou o Ministério Público, a garota ficou sofrendo sucessiva violência sexual na casa do médico durante quatro anos. Além do pai, segundo a acusação, o filho também abusava sexualmente da menina, que vive atualmente em programa de proteção de testemunhas.
O caso ganhou dimensão nacional em 2009, quando a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Pedofilia) do Senado Federal veio a Belém e incluiu o caso nas investigações. No mesmo período, o Legislativo local também instaurou uma CPI para investigar crimes de pedofilia. Acuado, Sefer preferiu renunciar ao mandato de deputado a ser cassado por comissão processante instaurada na Assembleia Legislativa.
Em junho de 2010, a juíza da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém, Graça Alfaia, condenou Sefer e decretou a sua imediata prisão. Mas ele fugiu de Belém e seu advogado impetrou habeas corpus, concedido duas semanas após a condenação pela desembargadora Vânia Bitar.
Serrão acredita que os desembargadores vão reformar a sentença de condenação de Luiz Sefer. Ele afirma que a sentença de primeiro grau levou em consideração apenas a palavra do que ele define como suposta vítima. (Diário do Pará)
Atualização ás 18:49 de 06/10/2011 com Informações dó Blog Rádio Margarida.
Ex-deputado Séfer é absolvido da condenação de 21 anos de cadeia
Publicado por: Adriano Martins Costa, 6 de Outubro de 2011.O ex-deputado Luiz Afonso Séfer foi absolvido, na manhã desta quinta-feira, 6, no recurso do julgamento em que foi condenado a 21 anos de prisão acusado de estupro e atentado violento ao pudor. O relator da ação, desembargador João Maroja acolheu o argumento da defesa e inocentou o réu por insuficiência de provas. O desembargador Raimundo Holanda, acompanhou o relator. O juiz Altemar da Silva Paes votou pela manuntenção da condenação.
O réu havia sido condenado a 21 anos de prisão pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, em 6 de junho de 2010, sob a acusação de ter abusado sexualmente de uma menor por quatro anos. A defesa recorreu da sentença para o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), sendo concedida a época liminar para que o réu aguardasse julgamento de recurso em liberdade.
Segundo denúncia do Ministério Público, em meados de 2005, o réu teria trazido a menor do município de Mocajuba para ser companhia de uma criança em sua casa. Ainda conforme o MP, o réu teria abusado sexualmente da menina já nos primeiros dias estadia, além de também agredi-la fisicamente. A prática criminosa teria começado quando a menina tinha 9 anos de idade.
Em julgamento de recurso realizado hoje, a defesa do acusado, representado pelos advogados Márcio Tomas Bastos e Oswaldo Serrão, sustentou que não havia provas suficientes para atribuir a autoria do crime ao réu. Além disso, alegou que a palavra da ofendida seria prova insuficiente para a condenação, que o acusado não tinha perfil psicológico de abusador e que não havia precisão nem sobre o período e nem sobre a quantidade de vezes em que o abuso teria sido praticado.
O relator do recurso acolheu os argumentos da defesa, destacando que o núcleo das acusações residia apenas no depoimento da vítima e que havia dúvidas sobre a autoria do crime. Desta forma, invocando o princípio do “in dúbio pro reo”, a qual afirma que em caso de dúvida, o réu deverá ser o favorecido, o relator votou pela absolvição do acusado, sendo acompanhado pela maioria dos integrantes da Câmara.
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