sexta-feira, 16 de abril de 2010

Mocajuba em débito com TCM: AlÔOOOOOOOOOOOOO!!!!

Ùltima notificação para o Prefeito de Mocajuba. A primeira foi dia 07/04/2009.



O Auditor do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 7.474/TCM, item 3º, de 11.03.2004 e nos termos do Artigo 119, V, Regimento Interno desta Corte, notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, ao Senhor Rosiel Saba Costa, responsável pela Prefeitura Municipal de Mocajuba, exercício de 2010, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª publicação, cumprir com seu dever constitucional de prestar contas, conforme o disposto no art. 30, alínea b e da Lei Orgânica deste TCM (LC 25/1994) e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 25/1994)e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), encaminhar a este Tribunal o instrumento de Planejamento abaixo relacionado:

a) Plano Plurianual – PPA para o período de 2010/2013;
b) Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2010;
O não atendimento da determinação imposta, no prazo estipulado, caracterizará infração passível de multa nos termos do art. 120-B do Regimento Interno do TCM/PA, alterado pelo Ato nº 12 publicado no DOE de nº 31518, de 05/10/2009.

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"Veja bem, meu amigo, a consciência é um orgão vital e não um acessório, como as amígdalas e as adenóides."(Martin Amis)

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