sexta-feira, 3 de outubro de 2014

TSE LIBERA, EM SUA ÚLTIMA SESSÃO, AS CANDIDATURAS DE PAULO ROCHA E SEFER


Novidades !!

O Tribunal Superior Eleitoral defere candidaturas de Paulo Rocha e Luiz Sefer.



No badalar dos sinos,    em sua última sessão ordinária antes das eleições, julgou os  processos de Registros de Candidatura. 



No que tange a PAULO ROCHA a decisão foi unânime. Ou s eja,  pela ausência de qualquer impedimento na candidatura. Foi  considerado que o arquivamento da representação contra o parlamentar, depois da renúncia, extinguiu qualquer efeito do ato anterior. Isso porque   houve o julgamento político e a denúncia foi arquivada. Mais ainda, ele foi absolvido pelo TSE.



No final de julho, o TRE-PA havia barrado o registro da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, por ele ter renunciado ao cargo de deputado para evitar a cassação quando o escândalo veio à tona, em 2005.


No entanto, Rocha se elegeu novamente deputado em 2006 e nova representação no Conselho de Ética da Câmara foi apresentada contra ele. Dessa vez, o ex-parlamentar enfrentou o processo e acabou absolvido.

Caso Sefer

Também foi mantida a candidatura de Sefer.
No caso de Sefer a decisão foi apertado -  por 4 a 3. Ocorre que o  TSE entendeu que a aplicação da Lei da Ficha Limpa, no caso dele a aplicação foi inconstitucional. Levaram em conta que o candidato renunciou ao mandato depois das acusações de pedofilia-  amplamente divulgadas na imprensa. Além disso também foi considerado que  ele foi absolvido na Justiça Estadual e no STJ.

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"Veja bem, meu amigo, a consciência é um orgão vital e não um acessório, como as amígdalas e as adenóides."(Martin Amis)

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