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O Tribunal Superior Eleitoral defere candidaturas
de Paulo Rocha e Luiz Sefer.
No badalar dos sinos, em sua
última sessão ordinária antes das eleições, julgou os processos de Registros de Candidatura.
No final de julho, o TRE-PA havia barrado o registro da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, por ele ter renunciado ao cargo de deputado para evitar a cassação quando o escândalo veio à tona, em 2005.
No entanto, Rocha se elegeu novamente deputado em 2006 e nova representação no Conselho de Ética da Câmara foi apresentada contra ele. Dessa vez, o ex-parlamentar enfrentou o processo e acabou absolvido.
Caso Sefer
Também foi mantida a candidatura de Sefer.
No caso de Sefer a decisão foi apertado - por 4 a 3. Ocorre que o TSE entendeu que a
aplicação da Lei da Ficha Limpa, no caso dele a aplicação foi inconstitucional. Levaram em conta que o candidato renunciou ao mandato depois das acusações de pedofilia- amplamente divulgadas na imprensa. Além disso também foi considerado que ele foi absolvido na Justiça
Estadual e no STJ.
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