Helena Farag Desembargadora reprodução -TJPA |
O recurso/agravo de instrumento de Rosiel Costa Sabbá (PR), prefeito afastado sob acusação de formar uma quadrilha para roubar o município, solicitando o retorno ao cargo foi negado.
Contudo, ISSO OCORREU DIA 14/04/2014.A publicação é que ocorreu ontem, dia 23/04/2014. Trata-se de uma decisão da desembargadora Helena Farag, e não tem nenhuma relação com agentes locais que não sejam os do judiciário.
Vejam o que diz a decisão:
"As contrarrazões foram acostadas às fls. 7415/7486, aduzindo, em suma, que o agravante tenta intimidar e chantagear vereadores e o atual gestor, restando nítida sua tentativa de obstruir a instrução processual e macular provas existentes nos autos e, ainda as quepoderão ser carreadas, como depoimentos testemunhais.
Suscita que com o afastamento do agravante do cargo, o mesmo adotou diversos procedimentos prejudiciais à sociedade municipal e que impossibilitaram a organização das contas públicas, tudo com finalidade de criar um caos no município, se aproveitando desta situação e tentar retornar ao cargo.
Pontua que o afastamento cautelar era extremamente necessário em benefício erário e da própria instrução processual. Acrescenta sobre os ilícitos cometidos e comprovados na ACP que ensejam a necessidade de afastamento cautelar do gestor e da indisponibilidade de bens.
Revela a presença do fumus boni iuris e periculum in mora, ante a verificação da possibilidade séria de prejuízo a instrução judicial pela formacomo os ilícitos foram cometidos, consubstanciado no perigo da instrução processual e a manutenção da ordem pública e garantia doerário. Pede improvimento do recurso" (PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO, PROCESSO 0004847-23.2013.8.14.0067)
Rosiel Costa - A justiça o mantém afastado do cargo |
Para simplificar:
Esse acórdão nega duas coisas solicitadas por Rosiel Costa (PR) a justiça.
- PEDIDO DE RETORNO. ATESTANDO INCLUSIVE QUE APÓS AFASTADO O PREFEITO ROSIEL COSTA (PR) TENTOU CRIAR O CAOS NO MUNICÍPIO.
- O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS BENS, BLOQUEADOS EM ATÉ 5.000.000,00.
E diz que podem ter sido roubados vinte milhões de reais dos cofres do município, e que como suspeito de principal beneficiário do roubo - PROCEDE O BLOQUEIO DOS SEUS BENS.
Para garantir o rigo na informação e a seriedade do debate: a justiça negou o pedido de retorno ao cargo do qual foi afastado por 180 dias.
Não fala nada de retorno após o cumprimento do prazo.
Isso são outros 500.
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