O blog dá início a uma série de dicas aos candidatos e eleitores.
Os candidatos devem ficar atentos para não serem multados, presos ou terem as candidaturas impugnadas. Já os eleitores e eleitoras para fiscalizar. A comunicação de irregularidade pode ser feita por aqui.
Os candidatos devem ficar atentos para não serem multados, presos ou terem as candidaturas impugnadas. Já os eleitores e eleitoras para fiscalizar. A comunicação de irregularidade pode ser feita por aqui.
Os leitores e leitoras também podem enviar dúvidas e denúncias para o blog que encaminhamos ao MP, mas deve ser identificado e com comprovações (fotos, dados, gravações etc tal). Contudo, é importante que você mesmo o faça.
É a sua cidade.
Dê esse presente a ela.
Cuide dela.
Dica 01
Sobre a Legenda
Art. 5º A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais
(Código Eleitoral, art. 242, caput).
Dica 02
Sobre Propaganda Gratuita no Rádio
§ 1º Excepcionalmente nas inserções de 15” da propaganda gratuita no rádio para eleição majoritária, a propaganda deverá ser identificada pelo nome da coligação e do partido do candidato, dispensada a identificação dos demais partidos que integram a coligação.
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