sexta-feira, 6 de julho de 2012

Eleições 2012: Dica do Blog Sobre Propaganda Eleitoral - 01




O blog dá início a uma série de dicas aos candidatos e eleitores. 




Os candidatos devem ficar atentos para não serem multados, presos ou terem as candidaturas impugnadas. Já os eleitores e eleitoras para fiscalizar. A comunicação de irregularidade pode ser feita por aqui. 


Os leitores e leitoras também podem enviar dúvidas e denúncias para o blog que encaminhamos ao MP, mas deve ser identificado e com comprovações (fotos, dados, gravações etc tal). Contudo,  é importante que você mesmo o faça.
É a sua cidade.
Dê esse presente a ela. 
Cuide dela.






Dica 01
Sobre a Legenda 


Art. 5º  A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou  modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar,  artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais 
(Código Eleitoral, art. 242, caput).




Dica 02
Sobre Propaganda Gratuita no Rádio

§ 1º  Excepcionalmente nas inserções de 15” da propaganda gratuita no rádio para eleição majoritária, a propaganda deverá ser identificada pelo nome da coligação e do partido do candidato, dispensada a identificação dos demais partidos  que integram a coligação.

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"Veja bem, meu amigo, a consciência é um orgão vital e não um acessório, como as amígdalas e as adenóides."(Martin Amis)

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