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No dia 11/03/2015, o juiz Juiz Eleitoral da 78ª Daniel Bezerra Girão assim decidiu. Passados mais de dois anos, a denúncia de Alda Ferreira ao Ministério Público de Mocajuba foi julgada improcedente. E para quem esperava a saída de Rosiel Costa do cargo e até novas eleições, hoje, é algo distanciado demais da realidade pelo menos do processo em questão.
Como se lê na decisão: " "Trata-se de Representação Eleitoral, prevista no art. 41-A da Lei
9504/97, proposta por Maria Alda Ferreira Ribeiro, integrante da coligação
“União, Fé e Progresso” (PRB/PTB/PSC e DEM) e candidata à prefeita nas eleições
Gerais de 2012, em face de Rosiel Sabá Costa, candidato reeleito prefeito, e
José Antônio Macedo de Castro, candidato eleito vice-prefeito, ambos pela
coligação “Junto com o Povo” (PDT/PT/PMDB/PR/PPS/PMN/PSB/PSD).
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| A coligação Juntos com o povo versus Alda Ferreira, da coligação União, Fé e Progresso |
Para
quem tinha esperanças de ver Rosiel Costa (PR) fora da prefeitura por conta
deste processo fica a enorme frustração. Para quem acreditou nos supostos
boatos de que inclusive o vice-prefeito José Antônio poderia se incriminar
atestando que realmente havia comprado votos para eleger seu ex aliado e assim
ajudar a finalizar o processo tirando-o definitivamente do cargo - é mais fácil
vocês seguirem acreditando em Matinta Perera, Lobisomen, Fogo dos Campos etc... do quê em boatos tão pueris.
Na decisão, o juiz alega em síntese, que há contradições, bem como fragilidade no conjunto de provas. " Não se verificando provas robustas, irrefutáveis e não contraditórias da participação dos representados no ilícito civil ou mesmo de que tenham eles consentido para tanto".
Ressaltamos que trata-se um processo baseados em testemunhos e em uma gravação onde o então aliado e vice-prefeito de Mocajuba (PA) José Antônio Castro estaria comprando votos para eleger Rosiel Costa (PR) prefeito de Mocajuba. Na defesa, no entanto, são alegadas questões como: que a autora da ação esteve sempre relacionada ao produção das provas, que outros envolvidos nas denuncias já estiveram envolvidos em situações semelhantes, que a testemunha que consta na gravação é menor e que portanto, não vota. Que Alda Ferreira está sempre ligada a produção dos elementos de acusação.
E um dos elementos mais incisivos da decisão trago aqui na íntegra, quando o juiz atesta que houve má-fé no processo:
"Em relação ao áudio acostado à inicial (periciado conforme fls.485/491), a perícia é clara em afirmar que houve intenção premeditada de abordagem pelas jovens que gravaram o vídeo. Sendo assim é possível afirmar que a gravação foi feita em ambiente de má-fé, em que as duas adolescentes arquitetaram situação de induzimento à prática de um ilícito com o fim de ver o autor punido pelo fato premeditado.Ocorre que tal situação não pode ser tolerada em um Estado que consagra os direitos fundamentais de proteção à intimidade e à privacidade. Admiti-la implicaria incentivar que pessoas, atendendo a interesses ardis, passassem a dissimular condutas e abusar da confiança alheia para produzir prova a fim de prejudicar o interlocutor" (Trecho da Sentença).
Mesmo admitindo a legalidade da gravação e derrubando a tese de ilegalidade das provas levantada pela defesa, a sentença está fartamente embasada na negação de existência de crime quando existe "a preparação do flagrante ". Dito de outra forma, uma das provas apresentadas teria sido produzida de má-fé - o que não pode ser tolerado, concluiu o juiz.
Diante disso, finaliza atestando que todo o conjunto de provas apresentados foi dado como frágil, ou seja no bom português não "prova nada". No bom português do juiz, não se constituíram enquanto " provas robustas, irrefutáveis e não contraditórias".
Por enquanto, por isso, Rosiel Costa (PR) segue em seu triste governo.
A sentença em inteiro teor segue abaixo.

