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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

VOCE SABE O QUE É PROBIDADE?


















Probidade é sinônimo de honestidade. O dever de probidade está intimamente ligado à conduta do administrador publico como elemento essencial à legitimidade de seus atos. Isso é PROBIDADE.


O que se ver hoje é IMPROBIDADE. Vou aqui falar um pouco desse mal que assola nosso PAÍS, nossos ESTADOS e nossos MUNICIPIOS.


LEI 8.429/1992 (LEI ORDINÁRIA) 02/06/1992 DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Os atos de improbidade administrativa acarretam varias sanções, como a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, alem do dever de realizar ressarcimento do dano ao Erário, sem prejuízo da ação penal cabível (artigo 37, § 4º, Constituição Federal).


O agente ímprobo pode ter decretada, ainda, a indisponibilidade dos seus bens, que não é penalidade, mas medida cautela que objetiva assegurar o cumprimento das sanções de caráter pecuniário.


Definição de três tipos de atos.

Atos que importam enriquecimento ilícito (artigo 9), qualquer ato que implique auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de função nos órgãos e entidades do agente passivo artigo 1


Atos que causam prejuízos ao erário (artigo 10), qualquer ação ou omissão (dolosa ou culposa) que enseje perda patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.


Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11), qualquer ação ou omissão que viole os princípios administrativos.


DAS PENAS (ARTIGO 12)


As penas cominadas pela Lei 8.429/1992 independem da aplicação de outras sanções penais, civis e administrativas, quando for o caso. As penas previstas na Lei são:


NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILICITO:

  • Perda dos valores acrescidos ilicitamente
  • Ressarcimento integral do dano (se houver)
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos de OITO A DEZ ANOS
  • Multa civil de até TRES VEZES o valor do acréscimo patrimonial
  • Proibição de contratar com Poder Público por DEZ ANOS
  • Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditícios por DEZ ANOS

NOS CASOS DE PREJUIZO AO ERÁRIO (órgão do governo que cuida das contas públicas)

  • Ressarcimento integral do dano
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente (se houver)
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos de CINCO A OITO ANOS
  • Pagamento de multa civil de até DUAS VEZES o valor do dano
  • Proibição de contratar com Poder Público por CINCO ANOS
  • Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditícios por CINCO ANOS

NOS CASOS DE VIOLAÇÃO DOS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

  • Ressarcimento integral do dano (se houver)
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos de TRES A CINCO ANOS
  • Pagamento de multa civil de até CEM VEZES a remuneração do agente
  • Proibição de contratar com Poder Público por TRES ANOS
  • Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditícios por TRES ANOS

Ressalta-se que as penas de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o transito em julgado da sentença condenatória.


Observa-se que as penas mais severas são para quem importam enriquecimento ilícito e a menos grave é os que violam os princípios da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


Isso que mostrei é um pequeno resumo sobre a Lei 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, para que vocês reflitam e cobre transparência de quem esta governando nosso PAÍS, nosso ESTADO, e nosso municipio MOCAJUBA.


Abraço


Welhington Paes

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Cidadãos e Cidadãs de Bem ainda indignam-se com a corrupção, com a propinagem naturalizada como um negócio qualquer, com a cara-de-pau de políticos corruptos sorrindo para a sociedade enquanto lhes roubam....

Mas quem não é cidadão de bem, fica muito aborrecido quando se fala disso. Eu falo para cidadãos e cidadãs de bem. Os demais que me desculpem.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Mocajuba: Vamos Ficar Espertos

Depois de séculos e séculos as populações tradicionais das ilhas de Mocajuba, o "pessoal do sítio", ganham o que lhes é devido, pelo menos em parte: será construído com recursos do GOVERNO FEDERAL um sistema de tratamento de água para nossos camponeses-caboclos.

Gente.


Isso é uma grande conquista. Conquista retardada, mas não deixa de ser.









O convênio para construção de 67 (sessenta e sete) micro-estacões de tratamento de agua nos PAE s Ilha Grande de Viseu, Ilha Conceicao de Mocajuba, Ilha Tauare e Ilha Angapijo, para atender com agua potabilizada 197 (cento e noventa e sete) familias ribeirinhas começou a ter o o recurso liberado.

Fomos informados que o convênio é no valor total de 1.000.000,00. Gente é um milhão de reais.

Destes já foi liberado no dia 15/06/2011 uma parcela de 100.000,00 reais.

Já imaginaram se este dinheiro está nas mãos de gente corrupta ?


È preciso estar atento e forte !!!

São muitos anos de espera pelas populações locais. A falta de água tratada é um dos maiores problemas das comunidades ribeirinhas, o que leva a mutiplicação de casos de doenças diversas, especialmente verminoses e diarréia.



"Veja bem, meu amigo, a consciência é um orgão vital e não um acessório, como as amígdalas e as adenóides."(Martin Amis)

Leitores do Amazônidas por ai...


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