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terça-feira, 1 de março de 2011

Mocajuba: A casa caiu para a prefeitura de Mocajuba

Como se diz em gíria popular: "a casa caiu" para a gestão municipal de Mocajuba. Isto,  depois de idas e vindas em uma briga infernal entre o prefeito ( e seus apaninguados) e os  professores e profissionais da educação em torno do Plano de Cargos e Salários.

 
Ocorre que devido a suposto erro da gestão anterior (que elaborou o plano) e a total falta de habilidade da atual, a questão foi parar na justiça. Não depois de greves, paralisações, muita tensão e episódios grotescos protaconizados pelo prefeito, como por exemplo, o ataque aos professores e professoras em rádio local chamando-os de vagabundos e vagabundas dentre outras acusações de desleixo e falta de profissionalismo. "Deixe está" que isso ocorreu nos idos de setembro e outubro de 2010.

Diante dos fatos, o final do ano passado foi marcado por este conflito e a rejeição do prefeito aumentou muito. Para acalmar os ânimos o prefeito festeeeeeeeeja.

Pois bem, depois de algum tempo a juíza decidiu semana passada:

                    - anulou o plano antigo para fazer um novo em bases legais;
                    - mandou pagar o reajuste e décimo terceiro atrasados;
                    - dentre outras coisas que a falta de comunicação não nos deixa detalhar no momento;

Nesta guerra, dizque Rosiel Costa pode demitir a qualquer momento um grande número de professores e quem está com 200 horas de trabalho pode ficar apenas com 100 reduzindo o salário à metade;

Entretando, se por um lado, o prefeito está armado contra opositores, por outro, acabou caindo na própria arapuca. Argumentou que não tinha recursos para realizar os pagamentos atrasados dos professores porque estaria quitando dívidas antigas da prefeitura e que se deixar de fazê-lo o município terá problemas para receber recursos novos. Sempre a  mesma conversa de atribuir as dificuldades de governo a gestão anterior. Cinismo - já passou o tempo de reclamar da gestão antiga.

Todavia, como nosso gestor anda gastando com festas, pequenas obras e etc tal, o sindicato dos professores solicitou  uma  uma AUDITORIA NAS CONTAS DA PREFEITURA  para saber afinal, se há como pagar os devidos a categoria, ou não.

A coordenação do sindicato do professores abriu guerra e o movimento contra a gestão local se fortalece a cada dia com grande adesão dos munícípes. Todos os boatos de mau uso do recursos, improbidade, desvio de recursos e etc.  estão vindo à tona e podem ficar para a história da cidade.

A cidade está esquentando. Mas não é pelo Carnaval.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Mocajuba: Demonstrativos da Conta da Prefeitura no Banco Banco

Infelizmente, só dá para ver o que entra. Em uma gestão transparente, veríamos o sai e para onde sai.

Veja aqui no Banco do Brasil

https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,4647,4652,11,1.bbx

È o nosso dinheiro. È seu direito saber!!!

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Colarinho encardido

Do blog da Francinete Florenzano

"Qual a diferença entre um homicida e um administrador público que desvia dinheiro de merenda escolar, do Bolsa Família, da alimentação das pessoas mais pobres, das áreas de educação e saúde, podendo causar o mal e a morte de muitas pessoas? É o desvio de dinheiro público sendo escoado no ralo da corrupção."



Este é o fundamento do Projeto de Lei 21/2011, do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), que altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), e endurece a punição de crimes de desvio de dinheiro público: corrupção ativa e passiva e peculato que causarem expressivos prejuízos aos cofres públicos terão a pena máxima de 30 anos de reclusão, além de multa, a mesma prevista para os crimes contra a vida, como o homicídio qualificado, por exemplo.





O projeto dispõe que os processos judiciais e administrativos por improbidade deverão ser priorizados. Afinal, o dinheiro público não pode ficar esperando nos escaninhos da burocracia judicial.





O blog apoia a iniciativa. Quem rouba dinheiro público é responsável por mortes por falta de assistência, violência, abusos e mazelas sociais e merece pena máxima, inclusive para dar o exemplo e coibir os demais.
 
 
 
E nós também Francinete. Nós também. Assim administradores corruptos não contarão com seu maior aliado: a morosidade da justiça. E poderão, finalmente, ir para o lugar devido: a cadeia.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Atendendo a pedidos

Sobre os recursos recebidos pelo prefeito de Mocajuba para gastos com a Educação em 2010.


Segue a discriminação dos valores recebidos pelo gabinete do prefeito de Mocajuba para gastos com merenda escolar.



Trata-se de aproximadamente 705.000 mil reais.


Ainda foi recebida  a quantia de  438.425,40 para o transporte escolar e 282.844,60 do chamado Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica.

Ou seja, quase um milhão e meio. Veja melhor aqui


Mas isso é só uma parte pequena.


Ainda chegaram aos cofres da cidade 8.253.133,69 para a educação. O que representa mais de dez milhões. Veja aqui



Dez milhões repassados pelo governo federal para o gabinete do prefeito. Só para a educação.

Ex-prefeito de Mocajuba Wilde Colares: condenado

Como o blog tinha adiantado no post Contas Irregulares de Wilde Colares o ex-prefeito de Mocajuba (PA) teve no última dia 08/02/2011 suas contas julgadas pelo TCE-PA.

Tinha esquecido do tema, eis que nas redes sociais, a mocajubana Mônica Franco, exposa do nosso conterrâneo Nil Vasconcelos, o famoso "Piroca", divulga  o resultado, veja na imagem que retirei da internet.


È verdade. Nosso ex-prefeito foi mais uma vez condenado. Eu, como adoro vocês leitoras e leitoras, copiei a nota do blog citado. Ficou meio repetitivo, mas dá os detalhes do resultado. Os grifos e destaques são nossos.

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"Na sessão plenária de terça-feira, 08.02.2011, o TCE-PA condenou o prefeito de Mocajuba, Wilde Leite Colares, à devolução de R$93.983,00 (noventa e três mil, novecentos e oitenta e três reais) aos cofres estaduais.

O processo de tomada de contas, tendo como relator o Cons. Ivan Barbosa da Cunha, refere-se ao convênio 029/2006, firmado entre a prefeitura de Mocajuba e a SESPA.

A principal razão da condenação foi a ausência da prestação de contas do citado convênio, fato que inviabilizou ao TCE inferir sobre a legalidade dos atos de gestão do responsável bem como confirmar se efetivamente os recursos foram utilizados na execução do objeto do convênio.

Além do valor principal, o TCE ainda aplicou 03 multas a Wilde Colares, relativas a descumprimentos de artigos do regimento do tribunal quanto às prestações de contas, totalizando R$9.000,00 (nove mil reais).

Isso significa que o responsável deverá recolher aos cofres públicos mais de R$100.000,00 (cem mil reais), quantia que poderá se converter em obras e serviços à sociedade paraense, que espera dos gestores de verbas públicas o respeito à lei e a todos os cidadãos honestos que pagam impostos na expectativa de vê-los transformados em benefícios reais, em atendimento ao que a Constituição Federal preconiza quando trata dos direitos fundamentais dos brasileiros, nesse caso, dos paraenses."

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Governo do Pará: Entrevista com Jatene



reprodução

Do Portal do Governo do Pará

Simão Jatane foi enfático ao defender o pacto pelo Pará, como condição essencial para organizar as finanças e recuperar a autonomia financeira O governador Simão Jatene concedeu nesta quarta-feira (2) entrevista após participar da instalação da 17ª Legislatura e da leitura da Mensagem do Governo do Pará à Assembleia Legislativa. Entre os vários desafios a serem enfrentados pelo Governo do Estado, como dívidas astronômicas e déficit público, ele destacou a esperança de poder superar essas dificuldades com a união em torno de um objetivo comum: o pacto pelo Pará, com a participação de todos os poderes, dos segmentos sociais e servidores do Estado.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Ex-prefeito de Mocajuba Wilde Colares: contas irregulares

Sai no DIÁRIO OFICIAL Nº. 31843 de 28/01/2011. O TCM, unanimemente, declarou irregular mais uma das prestações de contas do ex-prefeito de Mocajuba (PA). São referentes ao Convênio de 2006 com a Sepof.

Além disso: no dia 08.02.2011, às 08h30min, o Plenário do Tribunal julgará o Processo nº. 2007/52149-3, que trata da tomada de contas instaurada na PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA, em face do Convênio SESPA nº. 029/2006.


Vale a pena conferir !!

Barcarena: Volume de Recursos Recebidos em 2010


Atendendo a pedidos, segue o volume de recursos recebidos por Barcarena (Pará) em 2010. Clik no link e ou na imagem acima e veja em detalhes: por tipo de despesa e volume por mês.

Igarapé Miri: Volume de Recursos Recebidos em 2010



Atendendo a pedidos, segue o volume de recursos recebidos por Igarapé-Miri (PA) em 2010. Clik no link e veja em detalhes: por tipo de despesa e volume por mês.

Oeiras do Pará: Volume de Recursos Recebidos em 2010



Atendendo a pedidos, segue o volume de recursos recebidos por Oeiras do Pará (PA) em 2010. Clik no link ou na imagem acima e veja em detalhes: por tipo de despesa e volume por mês.

Moju: Volume de Recursos Recebidos em 2010

 
Atendendo a pedidos, segue o volume de recursos recebidos por Moju (PA) em 2010. Clik no linque e veja em detalhes: por tipo de despesa e volume por mês.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Contenção de gastos no governo paraense


Segue o decreto na íntegra.


Leia com atenção.


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DIÁRIO OFICIAL Nº. 31837 de 20/01/2011



GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETOS



Número de Publicação: 197736



DECRETO Nº. 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2011



Dispõe sobre medidas de contingenciamento e de controle dos gastos públicos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado, e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e VII, “a”, da Constituição Estadual, e



Considerando a necessidade de recuperar os mecanismos de gestão pública e de promover o equilíbrio fiscal do Estado,



D E C R E T A:



Art. 1º As normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto aplicam-se à Administração Direta, Fundações e Autarquias e, no que couber, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.



Art. 2º Para o alcance das metas de contingenciamento, as Secretarias de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF) e da Fazenda (SEFA) ficam autorizadas a tomar as medidas de controle orçamentário e financeiro, por meio da gestão do Quadro Detalhado de Quotas Quadrimestrais (QDQQ).



Art. 3º Para a redução das despesas de custeio deverão ser adotados os seguintes procedimentos:



I – os contratos de prestação de serviços e aquisições terão que ser reduzidos em 20% (vinte por cento) do valor originário atualizado, mediante celebração de termo aditivo, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, utilizando, ainda, como parâmetro o banco referencial de preços constante do Sistema de Material e Serviços (SIMAS), gerenciado pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD);



II – a prestação de serviços de reprografia e de impressão de documentos deverá ser reduzida em 20% (vinte por cento) da despesa mensal, mediante:



a) o otimização das aquisições pelo Sistema de Registro de Preços;



b) a adoção de mecanismos de controle de cópias;



c) o uso compartilhado das máquinas de reprografia entre as unidades administrativas dos Órgãos e Entidades estaduais;



III – as novas locações de imóveis de terceiros só serão autorizadas se não houver disponibilidade no patrimônio imobiliário do Estado e após a avaliação pela Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP) quanto às condições infraestruturais do imóvel e à compatibilidade de preços com o mercado imobiliário;



IV – os Órgãos e Entidades estaduais terão que informar à SEAD, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, relação dos imóveis locados, identificando a necessidade de manutenção do contrato, os valores pactuados e o prazo de vigência do contrato;



V – o consumo de combustível terá que ser reduzido em 30% (trinta por cento) da média do valor realizado no exercício de 2010;



VI – nos serviços de vigilância deverão ser observadas as seguintes medidas:



a) substituição gradativa dos contratos com empresas de vigilância por sistemas eletrônicos de alarme;



b) contratação de empresas de serviços de vigilância diurna apenas aos Órgãos e Entidades estaduais que atuam diretamente com a arrecadação e guarda de valores;



c) restrição do uso de vigilância armada apenas aos postos de vigilância noturna;



VII – na utilização de veículos oficiais deverão ser adotadas as seguintes medidas:



a) os contratos de locação devem ser precedidos de avaliação da frota própria do Estado, tendo em vista a priorização do uso dos veículos em condições de recuperação;



b) responsabilizar diretamente os motoristas por danos aos veículos, decorrentes de imprudência, imperícia e negligência na condução dos mesmos, assegurando-lhes, nos termos da lei, o direito ao contraditório e à ampla defesa;



c) vedar a utilização dos veículos a pessoas não autorizadas e não habilitadas para o exercício da atividade;



VIII – no uso de telefonia fixa e móvel, observar o cumprimento das seguintes medidas:



a) reduzir em 20% (vinte por cento) os gastos;



b) restringir o acesso às ligações telefônicas interurbanas e celulares via telefone direto das Diretorias e Gabinete dos titulares dos Órgãos e Entidades;



c) limitar o uso dos serviços de telefonia móvel para as autoridades abaixo relacionadas, com os respectivos valores mensais:



1. Chefe da Casa Civil, Chefe da Casa Militar, Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, dirigentes de Autarquias e Fundações Públicas, Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante do Corpo de Bombeiros, Delegado-Geral da Polícia Civil, Auditor- -Geral do Estado e o Consultor-Geral do Estado – R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);



2. Secretários-Adjuntos e substitutos dos titulares dos Órgãos e Entidades – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);



3. ocupantes de cargos de Direção, Assessoria de Comunicação e Chefes de Gabinete – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);



4. Motoristas das autoridades mencionadas nos números 1 e 2 da alínea “c” do inciso VIII deste artigo – R$ 90,00 (noventa reais);



d) na hipótese de serem ultrapassados os limites ora estabelecidos, deverá o servidor apresentar justificativa ao titular do Órgão e Entidade, que a encaminhará à apreciação da SEAD;



e) fica vedada a utilização de linha telefônica móvel pelo servidor que estiver afastado regularmente do exercício do cargo;



IX – o consumo de energia elétrica terá que ser reduzido em 20% (vinte por cento) da média do valor utilizado no exercício de 2010.



Art. 4º A aquisição de passagens áreas terá que ser efetuada com a companhia que oferecer a menor tarifa e taxa de serviço.



Art. 5º As despesas com pessoal e encargos sociais terão que ser reduzidas, a partir de 1º de fevereiro de 2011, nos limites a seguir dispostos:



I – suspender a concessão e o pagamento de hora extra, a gratificação de tempo integral prevista no art. 137 do RJU e a gratificação pela participação em grupo ou comissão especial de trabalho;



II – reduzir em 20% (vinte por cento) a ocupação dos cargos comissionados da estrutura organizacional dos Órgãos e das Entidades estaduais;



III – suspender a criação e a reestruturação de Órgãos e Entidades estaduais que impliquem em aumento de despesa;



IV – suspender a criação de planos de cargos e salários;



V – sobrestar a criação e a majoração de vantagens pecuniárias;



VI – suspender o reajuste e a majoração dos valores atuais do auxílio-alimentação.



Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no inciso I a Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (SEDES), a Fundação da Criança e do Adolescente do Pará (FUNCAP) e a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (SUSIPE), no que diz respeito à concessão de gratificação de tempo integral.



Art. 6º Ficam suspensas as contratações sob a forma de serviço temporário.



§ 1º A SEAD, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, em conjunto com os Órgãos e Entidades estaduais, reavaliarão a necessidade de manutenção dos contratos de servidores temporários existentes, devendo estabelecer processo de realocação interna de pessoal.



§ 2º Excetua-se do disposto no caput a contratação para as áreas de educação, saúde e segurança pública, desde que não tenha concurso público em vigência e candidato apto à nomeação para a atividade a ser suprida, respeitados os termos de ajustamento de conduta firmados pelo Estado.



Art. 7º O pagamento das despesas de exercício anterior e de folhas suplementares fica sobrestado até o reequilíbrio fiscal e financeiro do Estado e após a verificação da regularidade dos mesmos.



Art. 8º Os Órgãos e Entidades que vierem a firmar convênios, com a previsão de contrapartida de recursos do tesouro estadual, submeterão as propostas dos instrumentos à prévia autorização da SEPOF.



Art. 9º Ficam sobrestados:



I – quaisquer novos investimentos, com exceção das áreas de educação, saúde e segurança pública;



II – o pagamento de despesas de exercícios anteriores dos grupos de despesas Outras Despesas Correntes e Investimentos, até que seja atestada a conformidade do débito pelo titular do Órgão e Entidade e da capacidade financeira do Estado;



III – a contratação de serviço de consultoria;



IV – a concessão de diárias para participação de servidores em congressos, seminários e cursos, e outros eventos afins.



Art. 10. As exceções às regras disciplinadas neste Decreto e às demais matérias tratadas em normas específicas de controle de gastos serão submetidas à avaliação das Secretarias de Estado de Governo, de Administração, de Planejamento, Orçamento e Finanças, e da Fazenda, que em conjunto apreciarão e deliberarão sobre o pedido.



Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso de concessão da gratificação de tempo de integral prevista no art. 137 do RJU e da hora extra, o limite máximo mensal é de 30% (trinta por cento) do total de servidores do Órgão e Entidade e de 3% (três por cento) do valor total da folha de pagamento, e limitado a 20 horas extras por servidor, respectivamente.



Art. 11. Compete às Secretarias de Estado de Governo (SEGOV), de Administração (SEAD), de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF), e da Fazenda (SEFA) acompanhar e controlar as medidas tratadas neste Decreto e elaborar mensalmente relatório a ser enviado ao Chefe do Poder Executivo Estadual.



Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 0095, de 29 de março de 2007, e o Decreto nº. 894, de 3 de abril de 2008.



Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE JANEIRO DE 2011.

SIMÃO JATENE



Governador do Estado
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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Mocajuba: a terceira chamada

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM) cobra pela terceira vez de Leonardo Sabá Igreja e Wilde Colares, responsável pela Câmara Municipal e prefeitura de Mocajuba, respectivamente, a prestação das contas de 2008.  

Toda a prestação de contas deve seguir a nova norma da instituição.

A partir de hoje, eles têm 15 dias para responder a solicitação: prestar contas no formato correto.


Veja mais no Diário Oficial do Pará.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Aos afoitos

Não tenho muito tempo.
Por isso não posso ficar pesquisando processos.

Quem quiser ver o processo mais recente contra Wilde Colares entre no site do Tribunal Federal Regional 1 Região.

Você vai encontrar a movimentação inteira, como no exemplo abaixo:

image
 image
Se quiser mais detalhes tem que ir no próprio tribunal e solicitar vistas e cópias.

Também pode pesquisar outras pessoas que estejam sendo processadas.

È informação pública e um direito seu saber.

Te informa "péqueno"!!!!!!!!

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Ministério Público Federal move ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Mocajuba Wilde Leite Colares

Corre na 5ª VARA FEDERAL uma AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA  contra o ex-prefeito de Mocajuba, Wilde Leite Colares.


O Ministério Público Federal o acusa de DANO AO ERÁRIO E IMPROBIDADE ADMISTRATIVA.


O número é processo é 19795-15.2010.4.01.3900 -  vai lá e olha.

È processo novo e recente!!!!!

Axiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii!!!!!!!

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Eliane Schroeder


Para que a Administração Pública cumpra seu papel na sociedade, há necessidade da função administrativa, que tem como objetivo o exercício compulsório, visando o interesse alheio, na realização direta e imediata do interesse público primário.


Deverá efetivar concretamente a finalidade prevista na norma jurídica, não podendo seus efeitos jamais ultrapassar os limites. Desta forma, a função administrativa só pode se manifestar em complementação à lei, ou, excepcionalmente, à própria Constituição Federal.

NOTA DO BLOG: O TEXTO É DENSO,  MAS LEEEIA. TENHO CERTEZA QUE AO FINAL VC VAI ADORAR!!!!!

Mocajuba: recursos recebidos do Governo Federal até Setembro

Uma atualização dos recursos recebidos pela prefeitura em 2010.

Note que já passa da casa dos treze milhões( 13.000.000,00).

Lembre-se que estes são APENAS os recursos transferidos pelo governo federal.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Mocajuba: greve dos professores da rede municipal

A greve dos professores da rede municipal de ensino, que iniciou dia 06/09, continua.

Hoje teria um audiencia no fórum da cidade, mas o prefeito Rosiel Costa não compareceu.

Saiu da cidade.

A greve ganha maior adesão e os alunos e alunas ficam sem aulas.

Uma grande passeata ocorreu nas ruas do centro da cidade neste ínicio de noite.

Enquanto isso....
"Veja bem, meu amigo, a consciência é um orgão vital e não um acessório, como as amígdalas e as adenóides."(Martin Amis)

Leitores do Amazônidas por ai...


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